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7 de março de 2026 05:13

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OpiniãoMT > Blog > Economia > Imposto de Renda 2024: Prazo, Regras e Novidades!
Economia

Imposto de Renda 2024: Prazo, Regras e Novidades!

Descubra tudo sobre o Imposto de Renda 2024! Prazo de entrega, regras, novidades, tabela progressiva, declaração pré-preenchida e muito mais.

última atualização: 6 de março de 2024 14:37
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
Imposto de Renda 2024: Prazo, Regras e Novidades
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A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O prazo para entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

Alterações nas Normas do IPRF

Este ano traz alterações relevantes devido à implementação da Lei 14.663/2023, que modifica as faixas da tabela progressiva do imposto, os critérios para obrigatoriedade da declaração e as regras para inclusão de dependentes. 

Com isso, contribuintes com rendimentos de até R$ 24.511,92 em 2023 estão isentos da declaração. Por outro lado, a obrigatoriedade se aplica a quem superou os R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, um aumento comparado ao limite anterior.

Além disso, novos parâmetros foram estabelecidos para contribuintes com receitas de atividades rurais, possuidores de bens de valor elevado e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de certos limiares. 

Essas mudanças visam ajustar o sistema tributário às realidades econômicas atuais, liberando quase 4 milhões de pessoas da necessidade de declarar.

Prazo e Entrega da Declaração:

  • 15 de março a 31 de maio de 2024;
  • Programa disponível para download a partir de 15 de março;
  • Quase 4 milhões de contribuintes desobrigados;
  • Bot interativo para auxiliar na obrigatoriedade da declaração.

Quem Deve Declarar:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens;
  • Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Lei das Offshores: bens e direitos no exterior.

Multa por Atraso:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa máxima de 20% do imposto devido.
  • Desconto Padrão e Deduções:
  • Desconto padrão de 20% na renda tributável (limitado a R$ 16.754,34);
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • Despesas com instrução: R$ 3.561,50;
  • Isenção para maiores de 65 anos;
  • Despesas médicas sem limite.

Restituições:

  • Mesmos lotes do ano passado;
  • Consulta na página da Receita ou app;
  • Prioridade para idosos, deficientes, professores e usuários da pré-preenchida.
  • Declaração Pré-Preenchida:
  • Maior volume de dados;
  • 40% dos contribuintes devem optar pela opção;
  • Disponível para contas Gov.br ouro e prata;
  • Responsabilidade do contribuinte pela atualização das informações.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. As principais mudanças para este ano são a alteração nas tabelas progressivas, a criação de um bot interativo para auxiliar na obrigatoriedade da declaração e o maior volume de dados na declaração pré-preenchida.

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