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Leia: MEIs e empresas do Simples Nacional agora podem parcelar débitos em até 60 vezes
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7 de junho de 2026 18:25

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OpiniãoMT > Blog > Economia > MEIs e empresas do Simples Nacional agora podem parcelar débitos em até 60 vezes
Economia

MEIs e empresas do Simples Nacional agora podem parcelar débitos em até 60 vezes

Receita Federal libera opção para contribuintes do Simples Nacional e MEIs escolherem como parcelar débitos, com até 60 parcelas.

última atualização: 5 de agosto de 2025 15:40
Redação OPMT
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2 Minutos de Leitura
MEIs e empresas do Simples Nacional agora podem parcelar débitos em até 60 vezes
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A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) escolher, no momento da solicitação, o número de parcelas para parcelar débitos. A medida amplia a autonomia dos pequenos empresários na hora de regularizar pendências fiscais, adequando o pagamento à sua realidade financeira.

Receita Federal amplia opções para parcelar débitos

A novidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Com a atualização do sistema de parcelamento ordinário, os contribuintes podem definir um plano de pagamento personalizado, respeitando o limite máximo de 60 parcelas.

Para empresas do Simples Nacional, o valor mínimo por parcela continua sendo de R$ 300, enquanto para os MEIs o mínimo é de R$ 50. Essa flexibilidade no parcelamento busca facilitar a regularização de dívidas e evitar a inadimplência.

Benefícios para microempreendedores e pequenas empresas

Segundo a Receita Federal, a possibilidade de escolher a quantidade de parcelas para parcelar débitos representa um avanço importante na gestão financeira dos pequenos negócios. A medida oferece mais previsibilidade no fluxo de caixa, ajudando empresários a manterem suas obrigações fiscais em dia sem comprometer o capital de giro.

Como solicitar o parcelamento

O processo para aderir ao novo modelo é simples:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC;
  2. Selecionar a opção de parcelamento ordinário;
  3. Definir o número de parcelas, de acordo com o valor da dívida e o limite estabelecido.

Todo o procedimento é feito online, o que agiliza a regularização e evita deslocamentos às unidades da Receita.

Com a mudança, MEIs e empresas do Simples Nacional ganham mais controle sobre como parcelar débitos, adequando o pagamento às suas condições financeiras e reduzindo o risco de inadimplência. Segundo a Receita Federal, a medida reforça o compromisso em modernizar seus serviços e apoiar a sustentabilidade dos pequenos negócios no Brasil.

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