O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3), a suspensão de dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que tratam do processo de impeachment de membros da Corte. De forma monocrática, o ministro ajustou regras antigas ao que estabelece a Constituição de 1988 e modificou pontos sensíveis sobre a responsabilização de ministros.
Decisão de Gilmar Mendes sobre a lei de 1950
A decisão foi proferida no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Relator das ações, Gilmar Mendes apontou que diversos artigos da norma de 1950 não se harmonizam com a ordem constitucional vigente e acabam interferindo em garantias essenciais da magistratura, como independência e vitaliciedade.
Mendes observou que a legislação criada décadas antes da Constituição atual estabelecia mecanismos que poderiam fragilizar o equilíbrio entre os Poderes. Para o ministro, permitir que regras ultrapassadas continuassem a vigorar abriria margem para interferências políticas indevidas no funcionamento do Judiciário.
Quórum de abertura de impeachment é elevado
Um dos pontos mais relevantes da decisão diz respeito ao quórum necessário para instaurar um processo de impedimento contra ministros do STF. A Lei nº 1.079/1950 previa que a abertura do procedimento poderia ser aprovada por maioria simples no Senado, o que exigiria apenas 21 votos.
Segundo Gilmar Mendes, esse quórum colocaria o Judiciário em situação de vulnerabilidade perante o Legislativo, contrariando a lógica de separação e harmonia entre os Poderes. O ministro estabeleceu que a abertura de um processo desse tipo deve seguir o mesmo parâmetro usado para julgamentos no Senado: o voto favorável de dois terços da Casa, ou seja, 54 senadores.
Denúncias passam a depender do procurador-geral da República
Outro trecho suspenso por Mendes foi o artigo que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia para iniciar um processo de impeachment contra ministros do STF.
O ministro avaliou que a regra estimulava representações sem embasamento jurídico ou motivadas por disputas políticas. Com a suspensão, apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncias formais, como já ocorre em outras esferas de responsabilização. De acordo com o entendimento de Gilmar Mendes, cabe ao chefe do Ministério Público Federal analisar tecnicamente a existência de elementos que justifiquem a abertura de um procedimento.
A decisão de Gilmar Mendes ainda será analisada pelo plenário do STF, mas já redefine critérios importantes sobre a responsabilização de ministros da Corte. Ao suspender dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição, o ministro reforça parâmetros mais rígidos e jurídicos para a abertura de processos de impeachment, limitando categoricamente as funções do senado federal.

