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Leia: Gilmar Mendes determina que apenas o PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
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6 de setembro de 2026 07:22

OpiniãoMT > Blog > Brasília > Gilmar Mendes determina que apenas o PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Brasília

Gilmar Mendes determina que apenas o PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Gilmar Mendes suspende partes da Lei 1.079/1950 e impõe novas regras para abertura de impeachment de ministros do STF.

Redação OPMT
Publicado em: 3 de dezembro de 2025
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3 Minutos de Leitura
Gilmar Mendes determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Ministro Decano do STF, Gilmar Mendes. Imagem: Redes Sociais.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3), a suspensão de dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que tratam do processo de impeachment de membros da Corte. De forma monocrática, o ministro ajustou regras antigas ao que estabelece a Constituição de 1988 e modificou pontos sensíveis sobre a responsabilização de ministros.

Decisão de Gilmar Mendes sobre a lei de 1950

A decisão foi proferida no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Relator das ações, Gilmar Mendes apontou que diversos artigos da norma de 1950 não se harmonizam com a ordem constitucional vigente e acabam interferindo em garantias essenciais da magistratura, como independência e vitaliciedade.

Mendes observou que a legislação criada décadas antes da Constituição atual estabelecia mecanismos que poderiam fragilizar o equilíbrio entre os Poderes. Para o ministro, permitir que regras ultrapassadas continuassem a vigorar abriria margem para interferências políticas indevidas no funcionamento do Judiciário.

Quórum de abertura de impeachment é elevado

Um dos pontos mais relevantes da decisão diz respeito ao quórum necessário para instaurar um processo de impedimento contra ministros do STF. A Lei nº 1.079/1950 previa que a abertura do procedimento poderia ser aprovada por maioria simples no Senado, o que exigiria apenas 21 votos.

Segundo Gilmar Mendes, esse quórum colocaria o Judiciário em situação de vulnerabilidade perante o Legislativo, contrariando a lógica de separação e harmonia entre os Poderes. O ministro estabeleceu que a abertura de um processo desse tipo deve seguir o mesmo parâmetro usado para julgamentos no Senado: o voto favorável de dois terços da Casa, ou seja, 54 senadores.

Denúncias passam a depender do procurador-geral da República

Outro trecho suspenso por Mendes foi o artigo que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia para iniciar um processo de impeachment contra ministros do STF.

O ministro avaliou que a regra estimulava representações sem embasamento jurídico ou motivadas por disputas políticas. Com a suspensão, apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncias formais, como já ocorre em outras esferas de responsabilização. De acordo com o entendimento de Gilmar Mendes, cabe ao chefe do Ministério Público Federal analisar tecnicamente a existência de elementos que justifiquem a abertura de um procedimento.

A decisão de Gilmar Mendes ainda será analisada pelo plenário do STF, mas já redefine critérios importantes sobre a responsabilização de ministros da Corte. Ao suspender dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição, o ministro reforça parâmetros mais rígidos e jurídicos para a abertura de processos de impeachment, limitando categoricamente as funções do senado federal.

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