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23 de julho de 2026 03:40

OpiniãoMT > Blog > Brasil > Humorista Cristiano Pereira é condenado por abuso sexual contra filha de 7 anos
Brasil

Humorista Cristiano Pereira é condenado por abuso sexual contra filha de 7 anos

Humorista Cristiano Pereira, da "Praça é Nossa", é condenado a 18 anos de prisão por abuso sexual. Defesa promete recorrer da decisão.

Redação OPMT
Publicado em: 26 de setembro de 2025
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4 Minutos de Leitura
Humorista Cristiano Pereira é condenado por abuso sexual contra filha de 7 anos
Cristiano Pereira interpreta os personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio em “A Praça é Nossa". Imagem: Redes Sociais.
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O humorista Cristiano Pereira, conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio no programa “A Praça é Nossa”, foi condenado a 18 anos de prisão por abuso sexual contra sua filha de apenas 7 anos. A decisão judicial ganhou repercussão nacional e mobilizou a defesa do artista, que já anunciou que recorrerá da sentença.

Denúncia contra Cristiano Pereira

Segundo informações reveladas pelo Portal Leo Dias, a denúncia foi feita pela mãe da criança, após perceber indícios de abuso quando a filha retornava de uma visita ao pai. A constatação levou ao início dos trâmites judiciais contra o humorista, com quem a denunciante ainda mantinha relação de amizade.

A sentença que determinou a prisão de Cristiano Pereira foi fundamentada no artigo 216-A, referente a crimes sexuais, e também no artigo 227 do Código Penal, considerado um agravante. Apesar da condenação, o humorista permanece em liberdade, enquanto sua defesa prepara recurso para tentar reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Posição da defesa

Em comunicado publicado nas redes sociais do artista, os advogados afirmaram que ainda não tiveram acesso integral ao acórdão. Segundo a nota, até o momento, as informações disponíveis se restringem ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, já que o processo segue em segredo de justiça.

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

* Para não identificar a vítima, algumas partes da nota foram suprimidas.

A defesa também ressaltou que Cristiano Pereira havia sido absolvido em uma decisão anterior, quando a sentença reconheceu a falta de provas sobre a ocorrência do crime ou da autoria. A nova condenação, portanto, será contestada em instâncias superiores, conforme indicado pelos advogados do humorista.

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