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Leia: STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja
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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja
Justiça

STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja

O STJ decide que a Editora Abril não indenizará Lula por danos morais relacionados à capa da revista Veja publicada em 2015.

última atualização: 20 de agosto de 2025 14:08
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja
Lula buscava indenização sob a alegação de que a capa ofendia sua honra. Imagem: Redes Sociais.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Editora Abril não será obrigada a pagar indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em razão da capa da revista Veja, publicada em novembro de 2015. A decisão foi tomada pela 4ª Turma da Corte, que entendeu que a publicação estava inserida no contexto da liberdade de imprensa e tratava de fatos de interesse público relacionados à Operação Lava Jato.

A polêmica envolvendo a capa da revista Veja

A capa da revista Veja, na edição nº 2.450, trouxe uma montagem em que Lula aparecia como o boneco “Pixuleco”, figura que se tornou símbolo de manifestações contra a corrupção. A ilustração o mostrava com um uniforme de presidiário estilizado com nomes de investigados. A chamada principal dizia: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula”, acompanhada de um texto que mencionava aliados, amigos e doadores do ex-presidente investigados por supostos esquemas ilícitos.

Em primeira instância, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros, rejeitou o pedido de indenização por danos morais, considerando que a reportagem abordava fatos de relevância jornalística. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o entendimento, reforçando que, embora o material fosse crítico, estava relacionado a temas de interesse coletivo.

Ao julgar o recurso, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, reafirmou que a capa da revista Veja não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. Segundo ele, ainda que o tom fosse severo, a matéria tratava de fatos ligados à Operação Lava Jato e de pessoas próximas a Lula, tema de grande repercussão nacional.

Noronha destacou ainda que, conforme a jurisprudência da Corte, figuras públicas estão sujeitas a maior escrutínio por parte da imprensa, justamente pelo papel político e social que desempenham. Para o ministro, não houve abuso ou intenção de difamar, mas sim exercício legítimo da atividade jornalística, que deve prevalecer quando pautada em informações de interesse público.

Voto divergente e debate sobre os limites da imprensa

Apesar da maioria acompanhar o relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou voto divergente. Ele argumentou que a capa da revista Veja extrapolou o direito de crítica ao associar Lula à caricatura de presidiário, o que, em sua avaliação, implicou imputação de conduta criminosa e atingiu a honra pessoal do ex-presidente.

Ferreira ressaltou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental, mas precisa ser equilibrada com a proteção à dignidade e à imagem. Para ele, nesse caso, caberia indenização parcial, por entender que a publicação teria ido além da crítica legítima.

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