O Supremo Tribunal Federal (STF) vai avaliar se a imposição do corte de barba e cabelo a pessoas presas fere o direito constitucional à liberdade religiosa. O caso, com repercussão geral reconhecida, significa que a decisão da Corte servirá como parâmetro para julgamentos semelhantes em todo o país.
Disputa judicial sobre direito à barba no sistema prisional
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para garantir que detentos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem o islamismo possam manter a barba e o cabelo, conforme seus costumes religiosos.
O pedido questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou legal a exigência de corte de cabelo e remoção da barba. O tribunal baseou-se em informações da Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, segundo as quais não existe obrigação religiosa islâmica que imponha o uso de barba ou cabelos compridos.
Segundo o TRF-3, o direito à crença precisa ser equilibrado com outros princípios, como segurança, disciplina, isonomia e higiene nas unidades prisionais.
A DPU afirma que presos que se recusam a cortar o cabelo ou a raspar a barba acabam sofrendo punições disciplinares previstas nos regulamentos internos. Para o órgão, manter esses elementos visuais é parte da identidade religiosa e deve ser respeitado.
Questão constitucional e posicionamento do relator
O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, destacou que o debate envolve a definição dos limites entre liberdade de crença e exigências de segurança e higiene no sistema prisional. Para ele, o tema ultrapassa o interesse específico dos envolvidos e tem relevância constitucional, justificando a repercussão geral.
Fachin observou que a decisão anterior citou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece regras para higienização pessoal de presos, incluindo padrões de corte, tipos de pente e prevenção de problemas como piolhos e sarna.
O relator ressaltou que será necessário verificar se essas regras estão alinhadas à Constituição, considerando o possível conflito entre liberdade religiosa e as normas de segurança e disciplina.
A tese que for fixada pelo STF servirá como referência para todos os tribunais do país ao julgar casos semelhantes envolvendo a barba e o cabelo de detentos. Ainda não há data definida para o julgamento.

