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Leia: Margem de consignados deverá ser limitada em até 35% sobre salário dos servidores; proposta é do governo do estado
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23 de julho de 2026 11:07

OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Margem de consignados deverá ser limitada em até 35% sobre salário dos servidores; proposta é do governo do estado
Governo de Mato Grosso

Margem de consignados deverá ser limitada em até 35% sobre salário dos servidores; proposta é do governo do estado

Jornalista Mauad
Publicado em: 7 de junho de 2025
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5 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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O Governo de Mato Grosso irá enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa para limitar a margem dos empréstimos consignados em até 35% sobre o salário dos servidores públicos estaduais. Essa é mais uma medida adotada pelo Executivo Estadual para proteger os servidores e será debatida e votada pelos deputados estaduais.

“A presente proposta se aplica a todos os poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso e decorre da necessidade de a Administração Pública adotar medidas mais eficazes para promover o resguardo dos seus servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas quanto à oferta de créditos com descontos consignados em folha de pagamento”, estabelece a proposta.

A proposta também determina a proibição da abertura de margem de crédito consignado em operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

O projeto de lei pretende, ainda, criar regras mais consistentes para o credenciamento de instituições consignatárias e vedar a cobrança de descontos de qualquer natureza por parte das entidades públicas para a execução no sistema de consignações no Estado de Mato Grosso.

Além disso, será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

O projeto de lei atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa e estabelece que a margem para contrair empréstimos consignados não poderá ultrapassar percentual de 35% sobre a remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como contribuição previdenciária, imposto de renda e outras obrigações.

Conforme resultados preliminares da investigação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon), as empresas oferecem empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais e, na verdade, o que é contratado, sem que o cliente saiba, é um cartão de crédito consignado. A partir da contratação, a empresa realiza um saque no cartão, que o servidor acredita ser o valor emprestado. E o que é pago mensalmente não é o valor da parcela do empréstimo, mas sim o valor mínimo do cartão, que se acumula com juros.

ACOMPANHAMENTO IMEDIATO

Em 5 de agosto de 2023, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

OUTRAS MEDIDAS

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

*Allan Pereira

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