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Leia: STF forma maioria para condenar Débora dos Santos pelos atos do 8 de janeiro
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25 de abril de 2026 06:26

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF forma maioria para condenar Débora dos Santos pelos atos do 8 de janeiro
Justiça

STF forma maioria para condenar Débora dos Santos pelos atos do 8 de janeiro

STF forma maioria para condenar Débora dos Santos por ato na estátua da Justiça. Pena ainda está em debate entre os ministros.

última atualização: 26 de abril de 2025 16:49
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
STF forma maioria para condenar Débora dos Santos pelos atos do 8 de janeiro
Débora dos Santos ficou conhecida por pintar 'Perdeu Mané' na estátua da Justiça. Imagem: Redes Sociais.
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A cabeleireira Débora dos Santos está no centro de um julgamento marcante no Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma da Corte formou maioria para condená-la após sua participação em um protesto que envolveu a estátua A Justiça, localizada na sede do tribunal. O caso ainda está em fase de definição da pena, que varia entre as propostas dos ministros.

O Julgamento de Débora no STF

Nesta sexta-feira (25), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux votaram pela condenação de Débora dos Santos, acusada de depredar patrimônio público ao escrever “perdeu, mané” na estátua A Justiça, situada em frente ao prédio do STF, em Brasília. Com esses votos, formou-se a maioria para sua penalização, embora os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda não tenham registrado seus posicionamentos no processo.

O julgamento integra o conjunto de ações referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes contrários ao resultado das eleições protagonizaram ataques a instituições democráticas.

A definição da pena a ser aplicada a Débora dos Santos ainda está em discussão. Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugeriram uma pena de 14 anos de reclusão. Já Luiz Fux propôs uma pena mais branda: um ano e seis meses. A divergência será resolvida quando os votos restantes forem apresentados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que Débora teve participação ativa em uma ação coordenada, supostamente voltada à incitação de um golpe de Estado. A acusação baseia-se na ideia de “ação multitudinária”, caracterizada por crimes cometidos por grupos em contexto de tumulto.

Defesa de Débora argumenta contra penalidade severa

Os advogados de Débora dos Santos, Hélio Junior e Tanieli Telles, divulgaram nota comentando os votos dos ministros. Segundo a defesa, o voto de Luiz Fux aponta para a importância da individualização das condutas e da aplicação de penas proporcionais à gravidade do ato praticado. Eles consideram a proposta de Fux um “voto histórico”, capaz de abrir precedente para julgamentos mais equilibrados nos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.

A defesa também destacou que Débora não participou de invasões ou destruições em prédios públicos. Segundo os advogados, o único ato atribuído à ré — passar batom na estátua — foi revertido no dia seguinte, sem gerar riscos à ordem pública, conforme laudo técnico da Polícia Federal.

Em 28 de março, após dois anos de reclusão, Débora dos Santos foi transferida para prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado levou em consideração o tempo já cumprido e o fato de a acusada ser mãe de uma criança pequena.

Apesar de não existirem provas de sua entrada em prédios públicos durante os protestos, um laudo de identificação visual confirmou sua presença na área dos ataques. Em depoimento ao STF, Débora se desculpou por seu comportamento, afirmando que agiu de forma impulsiva, “no calor da situação”.

A defesa reiterou a necessidade de sua permanência em liberdade para cuidar da família, destacando decisões anteriores do próprio STF que recomendam moderação nas penas em casos sem violência direta ou envolvimento com organizações criminosas.

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