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Leia: Procon alerta consumidores para evitar dor de cabeça nas compras dos presentes de Natal
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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Procon alerta consumidores para evitar dor de cabeça nas compras dos presentes de Natal
Governo de Mato Grosso

Procon alerta consumidores para evitar dor de cabeça nas compras dos presentes de Natal

Jornalista Mauad
Publicado em: 20 de dezembro de 2024
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6 Minutos de Leitura
Foto: João Reis
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As datas festivas de final de ano se aproximam. Nesse período, é comum as lojas estarem lotadas de consumidores em busca de presentes de Natal para familiares, amigos e colegas de trabalho.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, adverte que o momento econômico exige cautela com os gastos. Para evitar perder o controle do orçamento, economizar e realizar uma compra segura, é importante que o consumidor planeje suas compras.

“Recomendamos que o consumidor não compre na primeira loja ou site que visitar, pois pesquisar preços é a melhor maneira de economizar. Atualmente, é possível pesquisar o valor dos produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas, pela internet”, explica.

O Procon lembra que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita, seguindo regras determinadas pelo fornecedor.

“Caso necessite do benefício, antes de efetivar a compra, observe atentamente as condições para fazer a troca. Os lojistas podem estabelecer prazo, local, dias e horários. Essas informações devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo na loja”, alerta Cristiane Vaz.

COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS

As mercadorias expostas devem conter informações de forma clara sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;

Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;

Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Compras pela internet

Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou printe a tela com esses dados;

Se possível, busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;

COMPRAS ADQUIRIDAS PELA INTERNET

Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e/ou devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Vale presente

Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado;
Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Brinquedos

Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
Fique atento às indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.
Garantia

TROCA DO PRESENTE

Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação;
Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: 1) troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) devolução da quantia paga.
Dúvidas e reclamações

RECLAMAÇÕES

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

*Solange Wollenhaupt

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