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Leia: Proposta da Assembleia revoga taxas cobradas de proprietário de veículo automotor
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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Proposta da Assembleia revoga taxas cobradas de proprietário de veículo automotor
Assembléia Legislativa

Proposta da Assembleia revoga taxas cobradas de proprietário de veículo automotor

Jornalista Mauad
Publicado em: 3 de outubro de 2024
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2 Minutos de Leitura
Foto: Márcia Regina de Oliveira
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O Projeto de Lei Complementar nº 26/2024 que trata, entre outros pontos, da revogação de taxas cobradas dos proprietários de veículos automotores pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso/Detran-MT, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em primeira votação.

ENTENDA O QUE MUDA CASO O PROJETO SEJA APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO

A medida do Executivo revoga, em parte, a Lei nº 11.070/2019, invalidando a taxa cobrada em função de mudança de placa de duas para três letras.

Outra medida que beneficia o proprietário de veículo é a autorização à confecção de placas e a outra de lacre para veículos de outra unidade da federação. A proposta também revoga a remoção para o pátio do Detran os veículos de quatro ou mais rodas em percurso superior a 30 km.

MUDANÇAS NO IPVA

No pacote de mudança, o governo propõe também a revogação do parágrafo quarto, do artigo 16-A, da Lei nº 7.301/2000. Essa lei impede a compensação de indébito tributário (valor pago de forma indevida ou majorada de forma ilegal) com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido em relação a outro veículo pertencente ao mesmo titular.

Com a revogação, o valor do IPVA pago a maior ou em duplicidade poderá ser estendido a outro veículo pertencente ao mesmo titular. Mas para isso, tem que estar registrado e licenciado para o mesmo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, dentro do mesmo município mato-grossense em que estiver registrado e licenciado o veículo.

Outra mudança é em relação à transferência do veículo automotor para outra unidade da federação antes do prazo, será considerado devido o valor do IPVA que deixou de ser recolhido, desde a aquisição ou transferência, devendo seu valor ser pago com acréscimo dos juros moratórios, calculados na forma prevista na legislação tributária vigente, até a data do efetivo pagamento, dispensada a exigência de multas.

*Elzis Carvalho

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