O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, adotar uma medida cautelar que impede Pablo Marçal de participar de debates e de campanhas eleitorais no rádio e na televisão. A determinação também suspende, neste momento, o acesso do candidato aos recursos dos fundos eleitoral e partidário.
Decisão do TSE tem caráter cautelar
A decisão foi tomada enquanto a Justiça Eleitoral ainda analisa a situação jurídica de Pablo Marçal para as eleições de 2026. O registro da candidatura do empresário ainda precisa ser apreciado pelo TSE, portanto, a medida adotada pela Corte tem caráter provisório.
A relatora do processo, Estela Aranha, teve seu entendimento acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e pelo presidente do tribunal, Nunes Marques.
Após a votação, o presidente do TSE determinou que a decisão fosse comunicada com urgência ao candidato e ao Diretório Nacional do PRTB. As emissoras de rádio e televisão também deverão ser informadas para que cumpram as determinações estabelecidas pela Corte.
Pablo Marçal é alvo de questionamento sobre filiação partidária
A medida atende, neste momento, a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou contra o registro da candidatura de Pablo Marçal.
Entre os argumentos apresentados pelo órgão está a alegação de que o empresário não teria comprovado sua filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Segundo o MPE, quando terminou o período estabelecido para que candidatos se filiassem aos partidos que pretendem disputar as eleições de outubro, em abril, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.
O PRTB apresentou à Justiça Eleitoral o pedido de registro da candidatura no sábado (15), depois que uma decisão judicial autorizou a filiação do empresário à legenda. O processo, no entanto, ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
Registro da candidatura ainda será analisado
A decisão do TSE não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a possibilidade de Pablo Marçal disputar as eleições de 2026. O pedido de registro continua sob análise e deverá ser examinado conforme os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Enquanto essa avaliação não é concluída, permanecem válidas as restrições determinadas pela Corte Eleitoral, incluindo a participação em debates e campanhas no rádio e na televisão e o acesso aos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
MPE também cita inelegibilidade até 2032
Outro ponto apresentado pelo Ministério Público Eleitoral está relacionado a uma condenação que, segundo o órgão, mantém Pablo Marçal inelegível até 2032.
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário. Com isso, foi mantida a condenação que estabeleceu oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O processo está relacionado à eleição para a Prefeitura de São Paulo e envolve uma estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, promovida por Marçal durante a disputa municipal.
Entenda a condenação eleitoral
De acordo com a decisão mencionada no processo, a condenação está ligada à realização de concursos que ofereciam prêmios como forma de estimular a produção e a divulgação em grande escala de conteúdos eleitorais na internet por pessoas físicas.
A Justiça Eleitoral considerou essa prática no julgamento que resultou na imposição da inelegibilidade. A defesa recorreu da decisão, mas os embargos apresentados foram rejeitados pelo TRE-SP em agosto.
O Ministério Público Eleitoral utiliza essa condenação como um dos fundamentos para questionar a possibilidade de registro da candidatura de Pablo Marçal para a eleição presidencial de 2026.
Próximos passos na Justiça Eleitoral
Com a decisão cautelar já tomada pelo TSE, o processo relacionado ao registro da candidatura ainda terá novos desdobramentos. A Corte deverá analisar os argumentos apresentados no processo e verificar se o empresário atende às exigências legais para participar da disputa eleitoral.
Até que essa análise seja concluída, permanecem as restrições determinadas pelos ministros. A situação definitiva de Pablo Marçal na eleição de 2026 dependerá da decisão da Justiça Eleitoral sobre seu registro e das demais questões jurídicas relacionadas ao caso.

