O Tribunal de Contas da União (TCU) isentou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, de responsabilidade na controversa compra de respiradores pulmonares realizada em 2020, no auge da pandemia de Covid-19. O caso, que envolve o Consórcio Nordeste e a empresa Hempcare, também é alvo de investigação pela Polícia Federal.
TCU inocenta Rui Costa em caso de compra frustrada de respiradores
A decisão do TCU isenta o atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, de qualquer responsabilidade no processo de aquisição de 300 ventiladores pulmonares, que somaram R$ 48,7 milhões em recursos públicos. Os equipamentos, adquiridos durante o avanço descontrolado do coronavírus no Brasil, nunca foram entregues.
À época da compra, Rui Costa ocupava o cargo de governador da Bahia e também presidia o Consórcio Nordeste, entidade que reuniu os estados da região para coordenar ações emergenciais contra a pandemia. A aquisição dos ventiladores foi feita pela empresa Hempcare, que recebeu o pagamento de forma antecipada, mas não cumpriu o contrato firmado com o consórcio.
Em sua decisão, o TCU determinou a instauração de uma tomada de contas especial contra a Hempcare, com o objetivo de recuperar os prejuízos causados ao erário. O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, destacou em seu parecer que a empresa recebeu os recursos sem que houvesse as devidas precauções por parte da administração pública, expondo os cofres públicos ao risco de inadimplência.
O relator também chamou atenção para o fato de que a Hempcare tinha como foco a comercialização de produtos à base de cannabis medicinal, não possuindo experiência comprovada na venda de equipamentos hospitalares como os ventiladores pulmonares.
Divergência de votos e o contexto da pandemia
Apesar do voto crítico de Jorge Oliveira, a maioria dos ministros do TCU seguiu o entendimento do ministro Bruno Dantas, que propôs uma análise mais contextualizada dos fatos. Para Dantas, embora o caso envolva graves falhas, é necessário considerar o cenário emergencial e caótico vivenciado pelos gestores públicos durante os primeiros dias da pandemia.
Segundo Dantas, entre os dias 26 de março e 8 de abril de 2020, quando os principais atos ocorreram, havia enorme pressão por respostas rápidas diante do colapso iminente do sistema de saúde. Ele argumentou que não seria justo penalizar gestores como Rui Costa por medidas adotadas sob extrema urgência e incerteza, já que a pandemia apresentava uma ameaça sem precedentes.
Em seu voto, o ministro Bruno Dantas defendeu que, naquele contexto, havia inexigibilidade de conduta diversa por parte dos gestores, ou seja, seria compreensível que tenham adotado decisões que hoje parecem arriscadas, mas que, naquele momento, eram vistas como necessárias para proteger vidas.
A posição de Dantas foi acompanhada pelos ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, formando maioria de cinco votos a dois, resultando no arquivamento do processo contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, então secretário-executivo do Consórcio Nordeste.