O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de superfaturamento no valor de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip. A investigação envolve pagamentos de indenizações por paralisações na refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP), atribuídas a condições climáticas adversas.
O Contrato e as Cláusulas de Indenização
Firmado em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, o contrato previa investimentos de R$ 1,16 bilhão em serviços de engenharia na refinaria. Entre as cláusulas, destacava-se uma previsão de compensações financeiras em caso de paralisações por eventos climáticos, como chuvas intensas ou descargas atmosféricas.
Em 2013, foi adicionado um aditivo contratual de R$ 29 milhões para o aluguel de uma cobertura insuflável, que visava reduzir os impactos do clima nas operações. Contudo, mesmo com a implementação dessa estrutura, pagamentos de indenização continuaram sendo realizados, levantando suspeitas de irregularidades por parte do TCU.
Indícios de Superfaturamento
O relatório do TCU destacou uma discrepância significativa entre as estimativas iniciais e os valores efetivamente pagos. Inicialmente, a Petrobras simulou 112 dias de paralisação, com um custo previsto de R$ 30,9 milhões. No entanto, o tempo real de paralisação foi de apenas 49,7 dias, enquanto os pagamentos alcançaram R$ 31,6 milhões.
Essa diferença resultou em um custo diário 130% superior ao estimado. O TCU apontou um superfaturamento calculado em R$ 12.662.123,80, relacionado a um sobrepreço de R$ 275.263,56 por dia, multiplicado pelo prazo adicional de 46 dias indicado na análise do contrato.
Justificativas Apresentadas
A Petrobras justificou os valores com base no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), uma metodologia considerada inadequada pelo próprio TCU em decisões anteriores. Além disso, a estatal relatou dificuldades para fornecer documentação completa devido à dispersão dos arquivos e à substituição de equipes responsáveis pelo contrato.
Por outro lado, o Consórcio Tomé-Technip defendeu que todos os termos contratuais foram rigorosamente seguidos. A empresa alegou que qualquer revisão retroativa violaria princípios de segurança jurídica e autonomia contratual.
Determinações do TCU
Diante das inconsistências apontadas, o TCU determinou que a Petrobras deve recalcular, em até 90 dias, os valores das indenizações pagas, utilizando uma metodologia adequada. Caso o superfaturamento seja confirmado, a estatal será obrigada a ressarcir os cofres públicos.
O órgão também classificou o caso como dano ao Erário, ressaltando que a responsabilização por prejuízos aos cofres públicos é imprescritível. Essa decisão reforça a necessidade de transparência e controle na gestão de contratos envolvendo recursos públicos.