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Leia: Tabela com representatividade de partidos na Câmara e no Congresso Nacional é publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral
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22 de outubro de 2026 18:46

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > Tabela com representatividade de partidos na Câmara e no Congresso Nacional é publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral
Eleições

Tabela com representatividade de partidos na Câmara e no Congresso Nacional é publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral

Jornalista Mauad
Publicado em: 16 de agosto de 2024
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4 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a tabela com dados da representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

As informações da Câmara servirão de base para cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.

A tabela consta na Portaria nº 657/2024, que foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019, do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal.

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela.
Representatividade no Congresso e organização

A Lei das Eleições (artigo 46 da Lei nº 9.504/1997) assegura, nos debates das emissoras de rádio e televisão, a participação de candidatas e candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, sendo facultada a dos demais.

Nas eleições majoritárias (no caso de 2024, para o cargo de prefeito), a apresentação dos debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todas as candidatas e de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos.

Já nas eleições proporcionais (no caso de 2024, para o cargo de vereador), os debates deverão ser organizados de modo a garantir a presença de um número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo. Os debates poderão se desdobrar em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres. É proibida a participação de um mesmo candidato na eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

Além disso, será admitida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove ter feito o convite com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.

Parte da programação e regras

Os debates deverão ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e a escolha da ordem de fala de cada candidata ou candidato devem ser feitas por sorteio, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e as coligações interessados.

O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se a devida ciência à Justiça Eleitoral.

Para os debates que ocorrerem no 1º turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços das candidaturas aptas, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidaturas aptas, no caso de eleição proporcional.

*Nara Assis

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