Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue com base em suas crenças religiosas. A medida reforça a importância da liberdade religiosa no Brasil e estabelece diretrizes que afetam diretamente o tratamento de saúde desses pacientes em todo o país.
O direito das Testemunhas de Jeová
O julgamento do STF, realizado nesta quarta-feira, 25, reconheceu que a recusa à transfusão de sangue por parte das Testemunhas de Jeová é um direito assegurado pela Constituição, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Os ministros concluíram que é obrigação do poder público assegurar que esses pacientes tenham acesso a tratamentos alternativos compatíveis com suas crenças, desde que isso não implique em um custo desproporcional para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa decisão é de repercussão geral, o que significa que ela deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores, uniformizando o entendimento sobre o tema no judiciário brasileiro.
Critérios para a recusa de transfusão
A recusa à transfusão de sangue, conforme estabelecido pelo STF, deve atender a certos requisitos. Primeiramente, a decisão deve ser tomada por pacientes que sejam maiores de idade e estejam em pleno uso de suas faculdades mentais, ou seja, capazes de discernir e compreender as implicações de sua escolha.
Além disso, é fundamental que esses pacientes sejam previamente informados pelo médico sobre o diagnóstico, as opções de tratamento, os riscos envolvidos, os benefícios esperados e as alternativas disponíveis.
Esse cuidado visa garantir que a escolha pela recusa seja consciente e bem informada, respeitando tanto a autonomia do paciente quanto o dever de informação por parte dos profissionais de saúde.
Os profissionais de saúde envolvidos
Outro ponto crucial da decisão do STF é a proteção aos profissionais de saúde. Os ministros decidiram que médicos e outros profissionais de saúde não podem ser responsabilizados pelas escolhas dos pacientes Testemunhas de Jeová que optarem por recusar transfusões de sangue.
Esse entendimento visa assegurar que os médicos possam exercer sua profissão sem o temor de sofrerem consequências jurídicas adversas por respeitarem as decisões de seus pacientes.
Além disso, o STF reconheceu o direito dos profissionais de saúde de invocarem a “objeção de consciência”. Isso significa que médicos não são obrigados a realizar tratamentos alternativos aos quais se oponham por razões éticas ou morais. Assim, a liberdade de crença dos pacientes é preservada, ao mesmo tempo em que os direitos dos profissionais de saúde também são resguardados.