O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a atual forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, estabelecida pela reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). O julgamento, realizado no plenário virtual, foi retomado após o ministro Flávio Dino apresentar seu voto divergente, contrariando o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a regra em vigor, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimos progressivos apenas para quem ultrapassa 20 anos de contribuição. Essa mudança, aprovada durante a reforma, reduziu o valor de muitos benefícios em relação ao modelo anterior.
Divergência no plenário sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez
Em seu voto, o ministro Flávio Dino discordou do relator e defendeu que a diferenciação entre incapacidade acidentária e não acidentária fere princípios constitucionais. Para ele, o cálculo integral da aposentadoria por invalidez deveria ser aplicado a todos os casos de incapacidade permanente, independentemente da causa.
Dino argumentou que a norma atual cria desigualdade entre segurados em condições semelhantes, violando direitos fundamentais. “Ao reduzir o valor para benefícios não decorrentes de acidente de trabalho, a regra atinge a dignidade da pessoa humana e fere os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, declarou o ministro em seu voto.
Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional o modelo introduzido pela reforma da Previdência. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Barroso, consolidando a maioria pela manutenção da regra atual.
Para Barroso, a mudança buscou equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade, sem eliminar a proteção aos segurados. Ele destacou que a diferenciação entre benefícios acidentários e não acidentários tem fundamento jurídico e segue padrões de outros regimes previdenciários.
Julgamento será concluído nesta sexta-feira
O julgamento sobre a aposentadoria por invalidez segue em andamento e está previsto para ser concluído no plenário virtual nesta sexta-feira (25). Com a maioria já formada, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal confirme a validade do cálculo atual, mantendo a redução do benefício para casos de incapacidade não acidentária.
Com a formação de maioria no STF, a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez criada pela reforma da Previdência deve permanecer em vigor. A decisão consolida o entendimento de que apenas os casos decorrentes de acidente de trabalho terão direito ao valor integral do benefício, enquanto as demais situações seguirão com o cálculo reduzido. O tema, no entanto, segue gerando debate sobre os limites da proteção social e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário brasileiro.

