*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de um precatório no valor de R$ 132.981,02 para que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento de honorários advocatícios ao Estado do Pará. O montante é fruto do desfecho de uma histórica disputa judicial sobre os limites territoriais entre as duas unidades da federação. A decisão foi assinada eletronicamente no último dia 8 de outubro pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Mato Grosso concordou com os cálculos apresentados no processo e não contestou os valores executados.
A dívida é decorrente da Ação Cível Originária em que Mato Grosso questionava a divisa com o Pará. O STF julgou o pedido improcedente, definindo a linha divisória entre os dois estados e condenando o governo mato-grossense ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais.
A ação principal transitou em julgado em 31 de maio de 2021, não cabendo mais nenhum recurso sobre o mérito. Na sequência, o Estado do Pará solicitou o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, originalmente fixados em R$ 100 mil. Com a atualização monetária acumulada até novembro de 2024, o valor alcançou R$ 132,9 mil.
Por ultrapassar o limite legal para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV), a quitação deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de precatório, conforme prevê a legislação constitucional para débitos de entes públicos.
“Ante o exposto, determino a expedição de precatório nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, para que o ente exequente disponibilize a verba necessária ao pagamento do débito executado, devendo o crédito ser consignado diretamente à Presidência deste Supremo Tribunal (arts. 10 e 13 da Resolução STF nº 785/2022)”, destacou o ministro Edson Fachin em trecho do despacho.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E IMPASSE SOBRE IMÓVEIS RURAIS
A definição dos limites territoriais entre os dois estados gerou desdobramentos complexos, especialmente para proprietários rurais com imóveis registrados em cartórios de Mato Grosso, mas que passaram a integrar formalmente o território do Pará após a decisão do STF.
Em decisão proferida no âmbito da Ação Rescisória nº 2.964/MT, o ministro André Mendonça reconheceu que a regularização dessas propriedades deverá ser solucionada em processo específico. Durante audiência de conciliação realizada em junho de 2026, representantes de Mato Grosso e do Pará concordaram em efetuar um mapeamento técnico conjunto das áreas afetadas, visando elaborar um diagnóstico para orientar a transição dos registros imobiliários e a regularização fundiária.
Além da questão fundiária, a mudança na linha de divisa trouxe impactos diretos na oferta de serviços públicos básicos e nos custos suportados por Mato Grosso nas regiões de fronteira.
Após a audiência de junho, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ingressou com um requerimento no STF solicitando a marcação de uma nova audiência de conciliação. O objetivo do Parlamento estadual é debater compensações financeiras, a prestação continuada de serviços públicos à população local e o ressarcimento de despesas históricas efetuadas pelo estado mato-grossense na faixa territorial transferida ao Pará. O pedido da ALMT ainda aguarda manifestação do Supremo Tribunal Federal.

