O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (16) o julgamento que resultou na condenação de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, e de outros integrantes do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado investigada após as eleições de 2022. A decisão foi finalizada com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou integralmente o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Julgamento do núcleo 2 no STF
A análise foi conduzida pela 1ª Turma do STF, que avaliou as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados. Segundo a Corte, os réus ocupavam posições estratégicas no governo federal e teriam atuado de forma coordenada para sustentar, institucional e operacionalmente, um plano destinado a romper a ordem democrática.
Além de Felipe Martins, também foram julgados o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, militares da reserva e integrantes da Polícia Federal. A Turma decidiu ainda pela absolvição do delegado federal Fernando de Souza de Oliveira, por entender que não houve comprovação suficiente de sua participação nos crimes imputados.
Penas aplicadas aos condenados
Felipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, foi condenado a 21 anos de prisão, além do pagamento de 120 dias-multa, fixados no valor de um salário mínimo por dia. De acordo com o STF, sua atuação esteve relacionada à produção de documentos e articulações políticas voltadas à tentativa de subversão do resultado eleitoral.
Outras condenações
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial, recebeu pena idêntica à de Felipe Martins: 21 anos de prisão e 120 dias-multa. Já Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa.
O general da reserva Mário Fernandes recebeu a pena mais elevada: 26 anos e 6 meses de prisão, com aplicação de 120 dias-multa. Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão, também com 120 dias-multa.
Atuação atribuída ao grupo, segundo a PGR
De acordo com a PGR, os integrantes do núcleo 2 teriam utilizado a estrutura do Estado para elaborar documentos, buscar apoio político e planejar medidas que visavam impedir a transição de poder. Entre as condutas apontadas está a elaboração da chamada “minuta do golpe”, um rascunho de decreto que previa a decretação de estado de sítio ou de defesa, condicionada à autorização do Congresso Nacional.
A acusação também sustenta que houve planejamento de ações violentas e tentativas de interferência direta no processo eleitoral, com o objetivo de manter o então presidente no cargo, mesmo após a derrota nas urnas.
Voto de Flávio Dino e fundamentos da decisão
Em seu voto, o ministro Flávio Dino afirmou que o conjunto probatório reunido ao longo do processo demonstra uma atuação articulada para subverter a ordem constitucional. Segundo ele, os julgamentos não têm caráter de retaliação, mas representam uma resposta estatal fundamentada na legalidade e na análise objetiva dos fatos.
Dino destacou ainda a gravidade das condutas atribuídas ao general Mário Fernandes, classificando-as como de elevada reprovabilidade institucional, especialmente diante das acusações envolvendo planejamento de ações armadas contra autoridades do Estado brasileiro.

