A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia as punições para diversos delitos, com destaque para os crimes de furto, além de roubo, estelionato e receptação. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), a norma também estabelece regras mais severas para infrações praticadas no ambiente digital, refletindo o avanço das práticas criminosas na internet.
Endurecimento das penas para crimes de furto
A principal mudança trazida pela lei está relacionada ao aumento das punições para os crimes de furto. A pena, que anteriormente variava de um a quatro anos de reclusão, passa agora a ser de um a seis anos. Em situações consideradas mais graves, como furtos que impactam serviços essenciais ou estruturas públicas, a punição pode alcançar até oito anos de prisão.
Casos que envolvem a subtração de equipamentos ou estruturas que comprometam o funcionamento de serviços públicos foram incluídos como agravantes. Isso significa que crimes que afetem diretamente a população, como interrupções em redes de energia ou telecomunicações, terão punições mais rigorosas.
Regras mais duras para crimes digitais
A legislação também amplia o rigor contra fraudes eletrônicas, incluindo golpes virtuais. Com o crescimento dessas práticas, o texto prevê aumento de pena para crimes cometidos por meios digitais, além de criar novas formas de tipificação dentro do estelionato.
Uma das novidades é a inclusão de punições específicas para o uso de “contas laranja”, utilizadas para movimentar recursos obtidos de forma ilícita. A medida busca dificultar a ação de organizações criminosas que operam no ambiente digital.
Aumento das penas para roubo e receptação
Além dos crimes de furto, a nova lei também endurece as penalidades para roubo. A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, com agravantes em situações que envolvam uso de armas ou dispositivos eletrônicos.
No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena máxima permanece em 30 anos, mas a mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Já a receptação, prática de adquirir ou vender produtos de origem criminosa, também passa a ter punições mais severas.
Veto presidencial gera debate
Apesar das mudanças, o presidente vetou um trecho específico do projeto aprovado pelo Congresso. A proposta previa aumento significativo da pena para roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave, elevando a punição para até 24 anos de prisão.
O veto foi justificado sob o argumento de que a medida criaria desequilíbrio no Código Penal, uma vez que a pena mínima ficaria superior à de crimes considerados mais graves, como o homicídio qualificado. O veto presidencial não é definitivo e ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão decidir, em sessão conjunta, se mantêm ou derrubam a decisão.

