*Sêmia Mauad/ Opinião MT
As reintegrações de posse no Assentamento Itanhangá, que deveriam ser feitas depois de decisão judicial, foram suspensas pelo desembargador João Carlos Soares, da sexta turma do Tribunal Regional Federal.
Ele acatou pedido feito pela defesa do produtor rural Delvino Fabiani, que ajuizou agravo de instrumento contra a decisão da primeira instância, que determinou a reintegração de 17 lotes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra. A defesa alegou que os lotes são ocupados por pequenos produtores desde o ano de 1999. Portanto, a liminar deferida na última terça-feira, dia 30 de julho, garante, pelo menos por enquanto, a permanência deles nas terras ocupadas.
Esta semana, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União chegaram a solicitar à Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, reforço no policiamento do local como forma de garantir a ordem no assentamento e também para o cumprimento das decisões judiciais que determinam às reintegrações de posse.
A ordem de retirada teria dado 30 dias para que as famílias que estivessem vivendo e que investiram nos referidos lotes, saíssem, com veículos e bens do local. Caso isso não fosse realizado dentro deste prazo, eles perderiam os bens, que seriam considerados abandonados.
O Incra defende a retirada das famílias, porque segundo o órgão, o local foi alvo de crimes ambientais, invasão de terras, estelionato, além de organização criminosa e falsidade documental. Fatos investigados pelas operações “Terra Prometida” e Theatrum”, nos anos de 2010 e 2016, respectivamente.
A Polícia Federal aponta em inquéritos enviados ao Incra há três anos, que no assentamento teriam ocorrido casos de violência contra assentados, ameaça, expulsão e até mesmo reconcentração de lotes.
A previsão é que outras retomadas devam ser feitas nos próximos meses, atingindo outras famílias do assentamento.