*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 26 de março, a Operação Iter Mali. A ação visa desmantelar uma estrutura criminosa complexa dedicada ao tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro com forte atuação na região metropolitana.
Ao todo, estão sendo cumpridas 28 ordens judiciais, sendo 9 mandados de prisão preventiva e 9 de busca e apreensão domiciliar. O Judiciário também determinou 10 bloqueios de contas bancárias e a indisponibilidade de bens e valores dos investigados, visando asfixiar o braço financeiro do grupo.
INVESTIGAÇÕES
O trabalho investigativo teve início em 2024, após a execução de um mandado de busca que resultou na apreensão de entorpecentes e vultosas quantias em dinheiro. A partir dessa apreensão, os investigadores da DRE descobriram que não se tratava de um grupo isolado, mas de uma associação estruturada com divisão clara de tarefas. Havia liderança, na qual se tinha o responsável pelo fornecimento em larga escala das drogas. A quadrilha contava ainda com um encarregado do fracionamento, embalagem e logística de distribuição. Além de integrantes responsáveis pela venda direta nas chamadas “bocas de fumo”.
Para tentar burlar a fiscalização, o grupo utilizava um sistema de termos codificados em suas comunicações. Palavras como “parafuso”, “bala” e “farinha” eram usadas sistematicamente para se referir aos tipos de drogas e transações diárias.
LAVAGEM DE DINHEIRO E ENVOLVIMENTO DE ADVOGADA
Um dos pontos centrais da Operação Iter Mali é a movimentação financeira. Os líderes da organização utilizavam contas de terceiros (“laranjas”) para transacionar os lucros do tráfico diariamente, dificultando o rastreio pelos órgãos de controle.
Entre os alvos principais está uma advogada, companheira de um dos líderes da organização. Segundo a Polícia Civil, ela já responde a um inquérito policial que tramita na Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) pelos mesmos crimes: tráfico de drogas e associação para o tráfico.

