*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, vai continuar preso. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, datada da última sessão de julgamento, realizada na quarta-feira, dia 14 de maio. Diante disso, o habeas corpus apresentado pela defesa do suspeito foi negado. A intenção era revogar a prisão preventiva do acusado, ou a substituição por medidas cautelares.
Na ocasião, os magistrados da Terceira Câmara Criminal, seguiram de forma unânime, o voto do relator, Gilberto Giraldelli, que verificou que o ato cometido pelo ex-procurador contra um morador em situação de vulnerabilidade, foi denominado como grave e aponta ainda a periculosidade do acusado.
A defesa ainda alegou que a prisão de Luiz Eduardo Figueiredo, realizada em flagrante, teria sido feita de forma ilegal. Sobre isso, o relator afirmou que a prisão se enquadrou em hipóteses legais, ainda que o advogado tenha se apresentado de forma espontânea, depois de cometer o homicídio contra o morador de rua.
Além disso, a defesa alega ainda que o ex-procurador teria agido, conforme a alegação dos advogados, para se defender.
Luiz Eduardo Figueiredo é réu confesso. Ele cometeu o crime em 09 de abril deste ano, na Avenida Edgar Vieira, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso. O morador de rua, Ney Alves, foi morto com um disparo de arma de fogo. O acusado se aproximou da vítima que estava andando na rua, o chamou, e quando o morador de rua se aproximou do veículo, foi atingido. Segundo o advogado, ele cometeu o crime porque o morador de rua danificou seu carro, enquanto jantava com sua família em um estabelecimento. Ele deixou os familiares em casa e retornou para encontrar Ney. A acusação descreve o ato como “uma verdadeira caçada à vítima”.
O advogado vai responder na justiça por homicídio qualificado. O Ministério Público entende que o crime foi praticado de “forma brutal e desumana”. Como se fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência. O crime também teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa, destacando o parquet, ademais, a condição de especial vulnerabilidade da vítima, que , de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental, além de viver em situação de rua, o que teria o condão de revelar a maior reprovabilidade da conduta”.