Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Operadora de saúde é condenada a pagar custos de remoção aérea após negativa abusiva em Cuiabá
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Mensagens mostram conversas de Moraes e Vorcaro horas antes de prisão do banqueiro
Trump afirma que Cuba será o próximo regime a cair nas américas após a Venezuela
Jantar tarde faz mal à saúde? O que diz a ciência?
PF afirma que Sicário segue em estado gravíssimo após tentativa de suicídio
‘Não vai cair sozinha’, avisa amiga de Lulinha cobrando proteção

7 de março de 2026 06:08

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Operadora de saúde é condenada a pagar custos de remoção aérea após negativa abusiva em Cuiabá
Justiça

Operadora de saúde é condenada a pagar custos de remoção aérea após negativa abusiva em Cuiabá

última atualização: 4 de janeiro de 2026 08:19
Jornalista Mauad
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

Quando a vida está por um fio, nenhum contrato pode servir de barreira ao atendimento de saúde urgente. Foi com esse entendimento que a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o dever de uma operadora de plano de saúde em reembolsar integralmente os custos de uma UTI aérea contratada por um paciente em situação de emergência.

A decisão, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reforça que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sempre que houver risco real.

O caso ocorreu após uma cirurgia emergencial de apendicite complicada, realizada em Cuiabá. Com o agravamento clínico, o médico que acompanhava o paciente indicou transferência imediata para uma unidade hospitalar fora do estado. Sem oferecer alternativa segura, o plano de saúde negou a remoção aérea, levando a família a contratar por conta própria o serviço especializado.

Segundo o voto da relatora, a cláusula contratual que exclui a cobertura de transporte aeromédico não pode ser aplicada quando há urgência comprovada, recomendação médica expressa e ausência de recursos adequados na rede credenciada. Nesses casos, a negativa é classificada como abusiva pela legislação de defesa do consumidor.

A Turma Julgadora destacou ainda que, embora o reembolso seja devido, a recusa contratual, por decorrer de interpretação divergente do contrato, não gerou dano moral indenizável, uma vez que não houve comprovação de agravamento do quadro clínico em razão da negativa. Com isso, o colegiado reformou parcialmente a sentença apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo o ressarcimento integral do valor desembolsado pela UTI aérea.

*Roberta Penha

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Wellington Honorato é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver

28 de janeiro de 2026
Justiça

“indícios mais do que suficientes”, afirma juiz e manda militar da Rotam e caseiro a júri por homicídio de advogado

25 de agosto de 2025
Justiça

Justiça Federal não aceita como prova vídeo que mostra Emanuel Pinheiro colocando dinheiro em paletó

3 de julho de 2024
Justiça

Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções

5 de fevereiro de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?