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Leia: Novas regras para a emissão de Notas pelos MEIs entram em vigor hoje
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12 de setembro de 2026 01:57

OpiniãoMT > Blog > Utilidade Pública > Novas regras para a emissão de Notas pelos MEIs entram em vigor hoje
Utilidade Pública

Novas regras para a emissão de Notas pelos MEIs entram em vigor hoje

Começa a valer a partir de hoje, as novas regras para emissão de notas pelos MEIs, fique atento e veja como emitir corretamente.

Redação OPMT
Publicado em: 2 de abril de 2025
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3 Minutos de Leitura
Novas regras para a emissão de Notas pelos MEIs entram em vigor hoje
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A partir desta quarta-feira (2), microempreendedores individuais (MEIs) que realizam vendas de produtos precisam se adaptar às novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As alterações envolvem atualizações de informações e códigos no sistema de emissão, impactando tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Mudanças na emissão de Notas pelos MEIs

Uma das principais mudanças envolve a necessidade de atualizar a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esse código define o tipo de transação realizada, como venda, remessa ou devolução, influenciando nos tributos aplicáveis.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs agora devem incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) ao emitir notas fiscais. Esse código deve estar alinhado ao CFOP adequado para cada operação.

Com as novas diretrizes, cabe ao próprio microempreendedor preencher corretamente o campo referente ao regime tributário aplicável. As Secretarias da Fazenda estaduais serão responsáveis por validar essas informações, conforme as diretrizes do governo federal.

Os MEIs devem utilizar códigos específicos para cada tipo de operação, tanto interna quanto interestadual. Entre os códigos aplicáveis estão 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, caso o CFOP necessário não esteja na lista fornecida pela Receita Federal, o microempreendedor consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado.

Impactos para as Vendas Interestaduais

Outra alteração relevante é que, nas vendas interestaduais para consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS, o MEI não precisará mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Essa informação não será mais necessária para transações realizadas sob o regime CRT 4.

Além das novas regras para a emissão de notas pelos MEIs, 2025 traz outras modificações para o regime, como a revisão do teto de faturamento anual permitido e ajustes na contribuição mensal obrigatória.

O Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal, continua sendo a principal ferramenta para que microempreendedores acessem informações e regularizem suas atividades. A plataforma permite a emissão de documentos e oferece suporte para questões tributárias e operacionais.

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