As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam a funcionar neste sábado (7) em todo o território nacional. A principal novidade é a integração entre as operadoras dos cartões, permitindo que trabalhadores utilizem seus benefícios em uma quantidade maior de estabelecimentos, independentemente da empresa responsável pelo cartão. A medida também estabelece mudanças nas condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos, com limites para taxas e prazos de pagamento.
A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre os objetivos estão estimular a concorrência no setor, diminuir custos para os comerciantes e tornar a utilização dos benefícios mais simples para os consumidores.
Novas regras do vale-refeição ampliam aceitação dos cartões
Uma das principais alterações é a implementação da interoperabilidade, sistema que possibilita a utilização de cartões de diferentes operadoras em uma mesma rede de estabelecimentos credenciados.
Na prática, restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos poderão trabalhar com cartões de diferentes empresas utilizando uma estrutura de pagamento integrada. Com isso, os comerciantes deixam de depender exclusivamente de contratos individuais com cada operadora para ampliar as possibilidades de aceitação.
Para os trabalhadores, a expectativa é de maior facilidade na hora de utilizar o benefício, reduzindo situações em que um estabelecimento aceita determinada modalidade de auxílio-alimentação, mas rejeita o cartão por causa da empresa emissora.
Apesar das mudanças na utilização, os valores depositados nos cartões não serão modificados. O saldo continuará sendo estabelecido pelos empregadores ou conforme as condições previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação permanece
Embora a aceitação dos cartões passe por mudanças, as duas modalidades continuam com finalidades distintas.
O vale-refeição deve ser utilizado para o pagamento de refeições prontas, sendo aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo.
Já o vale-alimentação é destinado à aquisição de gêneros alimentícios, principalmente em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.
Portanto, a ampliação da rede de aceitação não significa que o trabalhador poderá utilizar o vale-refeição para fazer compras comuns de supermercado. As restrições relacionadas à finalidade de cada benefício continuam em vigor.
O que não pode ser comprado com os cartões de alimentação
As novas regras também preservam as limitações sobre os produtos que podem ser adquiridos com os benefícios vinculados ao PAT.
Entre os itens que não podem ser pagos com vale-refeição ou vale-alimentação estão:
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Combustíveis;
- Cosméticos e produtos de higiene pessoal;
- Aparelhos eletrônicos;
- Eletrodomésticos;
- Roupas e acessórios;
- Brinquedos e outros produtos sem relação com alimentação.
As bebidas alcoólicas também não se enquadram nas finalidades previstas pelo programa e podem gerar questionamentos durante procedimentos de fiscalização.
Outra restrição mantida é a proibição de transformar o saldo dos cartões em dinheiro. Os trabalhadores não podem realizar saques, transferir os valores para contas bancárias ou repassar os créditos para outras pessoas.
Também permanece proibida a troca informal do benefício por dinheiro mediante acordos com comerciantes. Da mesma forma, não é permitido transferir valores entre as modalidades de alimentação e refeição.
Essas determinações abrangem tanto as compras realizadas presencialmente quanto os pedidos feitos por aplicativos de entrega.
Cartões multibenefícios continuam permitidos
As empresas poderão continuar oferecendo cartões multibenefícios, que concentram diferentes modalidades de auxílio em um único cartão.
Entretanto, os recursos destinados à alimentação precisam permanecer separados dos demais benefícios. Isso significa que os valores vinculados ao vale-refeição e ao vale-alimentação devem respeitar as exigências específicas do Programa de Alimentação do Trabalhador.
O que fazer quando o vale-refeição for recusado
Mesmo com a integração entre as operadoras, nenhum estabelecimento será obrigado a aceitar cartões de benefícios alimentares.
Caso o trabalhador enfrente dificuldades para utilizar o cartão em um estabelecimento que normalmente recebe esse tipo de pagamento, a recusa poderá estar relacionada a problemas técnicos, falhas na comunicação entre operadoras ou descumprimento das novas determinações.
Nessas situações, a recomendação é registrar a ocorrência, anotando a data e o endereço do estabelecimento. Também é importante guardar eventuais comprovantes ou mensagens de erro apresentadas pela máquina de pagamento.
O consumidor poderá procurar a operadora responsável pelo cartão, o departamento de recursos humanos da empresa empregadora ou os órgãos de defesa do consumidor para solicitar esclarecimentos e registrar uma reclamação.
Outra questão importante envolve a cobrança de valores adicionais. Os estabelecimentos não podem exigir taxas extras pelo pagamento com vale-refeição ou vale-alimentação, nem estabelecer um valor mínimo de compra para permitir a utilização do benefício.
Novas regras estabelecem limites para taxas cobradas dos comerciantes
Além das mudanças para os trabalhadores, a regulamentação também traz alterações nas condições comerciais entre estabelecimentos e empresas responsáveis pela administração dos cartões.
Uma das principais reclamações dos comerciantes nos últimos anos envolve as taxas cobradas pelas operadoras e o tempo necessário para receber os valores das vendas realizadas com os benefícios.
Com as novas determinações, a taxa cobrada dos estabelecimentos fica limitada a 3,6%. O prazo para o repasse dos pagamentos também passa a ser de, no máximo, 15 dias corridos.
A intenção é reduzir os custos operacionais enfrentados pelos comerciantes e proporcionar maior previsibilidade financeira aos estabelecimentos que recebem pagamentos por meio dos programas de alimentação dos trabalhadores.
As novas condições atingem os participantes do sistema e fazem parte das medidas destinadas a ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios.
Descumprimento das regras pode gerar multas
Empresas operadoras, comerciantes e demais participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador estão sujeitos a penalidades administrativas caso desrespeitem as determinações.
De acordo com as disposições previstas na Lei nº 6.321, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em situações de reincidência ou quando houver tentativa de impedir ou dificultar o trabalho da fiscalização, os valores poderão ser dobrados.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao programa.
Empresas e profissionais precisam atualizar cadastro no PAT
Outra determinação relacionada à implementação das novas regras estabelece um prazo para a atualização cadastral dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador. Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras que possuem inscrição no programa devem atualizar suas informações no novo sistema do PAT até segunda-feira (9).
O procedimento é necessário para manter a regularidade dos registros junto ao programa federal. Quem não realizar a atualização dentro do período estabelecido poderá ser excluído automaticamente do cadastro. Nesse caso, será necessário solicitar uma nova inscrição para voltar a participar regularmente do sistema.

