O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido apresentado pela defesa de Débora do Batom, que buscava a revisão e possível redução da pena imposta à cabeleireira. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4) e está fundamentada na ausência de vigência da nova legislação relacionada à dosimetria penal.
Débora do Batom e decisão do STF
A análise do caso de Débora do Batom ganhou novo capítulo após a tentativa da defesa de aplicar mudanças legislativas que ainda não estão formalmente em vigor. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, apesar de o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ao projeto que altera critérios de cálculo de penas, a norma ainda não foi promulgada nem publicada no Diário Oficial da União.
Na decisão, Moraes destacou que, sem a publicação oficial da nova lei, não há respaldo jurídico para considerar qualquer alteração nas penas já estabelecidas. Dessa forma, o pedido da defesa foi considerado prematuro, uma vez que depende da efetiva entrada em vigor do texto aprovado pelo Legislativo.
Mudança na dosimetria penal
A solicitação da defesa de Débora do Batom foi apresentada logo após a derrubada do veto ao projeto que modifica as regras de dosimetria para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A proposta prevê alterações que podem impactar diretamente a forma como penas são calculadas nesses casos.
Os advogados da cabeleireira sustentam que a nova legislação seria mais benéfica à ré e, por esse motivo, deveria ser aplicada de forma retroativa. Esse princípio, conhecido no Direito Penal como retroatividade da lei mais favorável, permite a revisão de penas quando uma nova norma beneficia o condenado.
Contexto da condenação
Débora do Batom ficou conhecida nacionalmente após escrever a frase “perdeu, mané” em uma estátua localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos ocorridos em 8 de janeiro. Em decorrência desse e de outros fatos relacionados, ela foi condenada a 14 anos de prisão.
Embora a derrubada do veto pelo Congresso abra caminho para possíveis revisões de penas, a aplicação prática da nova legislação ainda depende de etapas formais. Além da promulgação e publicação, a interpretação e eventual validação das mudanças podem ser objeto de análise pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

