*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão da prisão em regime fechado para regime domiciliar de 18 pessoas condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão, publicada na última sexta-feira, dia 24 de abril, beneficia exclusivamente réus com mais de 60 anos, impondo uma série de medidas cautelares e restrições severas para a manutenção do benefício.
CONDENAÇÕES
Entre os beneficiados estão nomes como a professora Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, condenada em março de 2024 a 14 anos de reclusão. De acordo com a decisão do ministro, a participação de Maria do Carmo nas depredações em Brasília ficou comprovada por depoimentos à Polícia e em juízo. Ela teria permanecido acampada no QG do Exército por quase dois meses.
Outro caso é o do construtor Levi Alves Martins, também de 63 anos, condenado a uma pena de 16 anos e quatro meses. Levi obteve remissão de pena após comprovar 257 dias de trabalho durante o cárcere. No cálculo, que considera jornadas de oito horas, ele obteve o desconto de 97 dias da sentença total antes da conversão para o regime domiciliar.
O grupo também inclui Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, que recebeu uma das penas mais altas, fixada em 17 anos de prisão.
RESTRIÇÕES E USO DE TORNOZELEIRA
A migração para o regime domiciliar não significa liberdade plena. O ministro estabeleceu condições rigorosas para que os condenados permaneçam fora do estabelecimento prisional, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes e proibição de deixar o país, proibição total de acesso a redes sociais, proibição de comunicação com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro e restrição de visitas, sendo permitidos apenas familiares e advogados de defesa.
Moraes foi enfático no despacho ao alertar sobre as consequências de eventuais desvios.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”.
LISTA DE BENEFICIADOS
As penas aplicadas ao grupo variam entre 13 e 17 anos de reclusão. Confira os nomes e idades dos demais contemplados pela decisão:
-Ana Elza Pereira da Silva (65 anos) – 14 anos de pena;
-Claudio Augusto Felippe (62 anos) – 16 anos e 6 meses;
-Francisca Hildete Ferreira (63 anos) – 13 anos e 6 meses;
-Iraci Megumi Nagoshi (73 anos) – 14 anos;
-Jair Domingues de Morais (68 anos) – 14 anos;
-João Batista Gama (63 anos) – 17 anos;
-José Carlos Galanti (67 anos) – 16 anos e 6 meses;
-Luis Carlos de Carvalho Fonseca (65 anos) – 17 anos;
-Marco Afonso Campos dos Santos (62 anos) – 14 anos;
-Moises dos Anjos (63 anos) – 16 anos e 6 meses;
-Nelson Ferreira da Costa (61 anos) – 16 anos e 6 meses;
-Rosemeire Aparecida Morandi (60 anos) – 17 anos;
-Sonia Teresinha Possa (68 anos) – 14 anos;
-Walter Parreira (65 anos) – 14 anos.

