A partir do dia 15 de novembro, empresas de telemarketing que realizam mais de 500 mil ligações por mês deverão identificar suas chamadas, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida afeta cerca de 350 companhias do setor e tem como objetivo dar mais transparência ao consumidor e reduzir abusos nas ligações em massa.
A decisão foi tomada após as empresas solicitarem um novo prazo para adequação, pedido que acabou sendo negado pela agência reguladora. O relator do caso, conselheiro Edson Holanda, destacou que a solução tecnológica para autenticação das chamadas já está disponível e que o prazo de 90 dias concedido anteriormente foi considerado suficiente.
Regulamentação e limites para o telemarketing
De acordo com a nova norma, as empresas de telecomunicações que prestam serviços de telemarketing deverão seguir regras mais rígidas para proteger o consumidor. Entre as obrigações estão o respeito ao horário comercial, o controle do número de ligações por destinatário e a adoção de medidas para tratar reclamações sobre chamadas indesejadas.
As companhias também estão proibidas de ligar para consumidores que manifestaram, por meio de plataformas específicas, o desejo de não receber esse tipo de contato. A Anatel considera inadequada a prática de chamadas em massa com volume superior à capacidade humana de atendimento, bem como ligações sem intenção de comunicação real, feitas apenas para verificar se o número está ativo.
Prefixo 0303 e novas regras de identificação
Apesar da obrigatoriedade de identificação das chamadas, o uso do prefixo 0303 continua sendo opcional. Segundo o conselheiro Edson Holanda, a obrigatoriedade do código poderia gerar o efeito oposto ao esperado, facilitando a adulteração de números e prejudicando o combate a fraudes.
Com o novo regulamento, as prestadoras de serviços deverão ainda assegurar que o número do chamador seja facilmente reconhecido, evitando práticas que dificultem a identificação da origem da ligação.
Ações da Anatel para coibir abusos no telemarketing
A Anatel tem atuado em diferentes frentes para conter práticas abusivas no telemarketing e reduzir o incômodo ao consumidor. Desde 2019, com a criação do serviço “Não me Perturbe”, a agência vem implementando medidas para restringir chamadas indesejadas.
Entre as ações já adotadas estão:
- 2019: criação do “Não me Perturbe”;
- 2022: bloqueio de chamadas em massa;
- 2024: validação de cadastros (número e CPF);
- 2025: ampliação do sistema “Não me Perturbe”.
Além disso, a Anatel lançou o portal “Qual Empresa Me Ligou” em 2023, que permite ao consumidor identificar a origem das ligações. Também foram desenvolvidas estratégias para combater fraudes, como o monitoramento e bloqueio de spoofing, prática que consiste na substituição do número real do chamador e a implementação do sistema de “origem verificada”, prevista para 2025.

