Sêmia Mauad/ Opinião MT
Está suspensa a lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais. A suspensão foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino.
Na decisão, o ministro alega que a lei de Mato Grosso estaria ampliando sanções para delitos que estão previstos no Código Penal. Segundo ele, isso configura invasão da competência da União, que é o órgão responsável por legislar a respeito do direito penal. A justificativa é que a lei pode causar dano irreparável porque atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A lei previa restrição de benefícios sociais, veto à posse em cargo público e ainda impossibilidade de contratação com o poder público.
A liminar que é uma decisão provisória urgente foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715. O documento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
A liminar vai ser apreciada durante referendo no Plenário em sessão virtual que ocorre entre os dias 04 e 11 de outubro.