Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Lei de Mato Grosso que fixa pena para invasores de terra é suspensa por Flávio Dino no Supremo
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Mensagens mostram conversas de Moraes e Vorcaro horas antes de prisão do banqueiro
Trump afirma que Cuba será o próximo regime a cair nas américas após a Venezuela
Jantar tarde faz mal à saúde? O que diz a ciência?
PF afirma que Sicário segue em estado gravíssimo após tentativa de suicídio
‘Não vai cair sozinha’, avisa amiga de Lulinha cobrando proteção

7 de março de 2026 07:25

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Lei de Mato Grosso que fixa pena para invasores de terra é suspensa por Flávio Dino no Supremo
Justiça

Lei de Mato Grosso que fixa pena para invasores de terra é suspensa por Flávio Dino no Supremo

última atualização: 19 de setembro de 2024 10:12
Jornalista Mauad
Compartilhar
1 Minutos de Leitura
Foto: Rosinei Coutinho
Compartilhar

Sêmia Mauad/ Opinião MT

Está suspensa a lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais. A suspensão foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino.

Na decisão, o ministro alega que a lei de Mato Grosso estaria ampliando sanções para delitos que estão previstos no Código Penal. Segundo ele, isso configura invasão da competência da União, que é o órgão responsável por legislar a respeito do direito penal. A justificativa é que a lei pode causar dano irreparável porque atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

A lei previa restrição de benefícios sociais, veto à posse em cargo público e ainda impossibilidade de contratação com o poder público.

A liminar que é uma decisão provisória urgente foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715. O documento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

A liminar vai ser apreciada durante referendo no Plenário em sessão virtual que ocorre entre os dias 04 e 11 de outubro.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Tenente Izadora Ledur ganha na justiça direito a pagamento de auxílio fardamento

23 de janeiro de 2025
Justiça

Justiça Federal não aceita como prova vídeo que mostra Emanuel Pinheiro colocando dinheiro em paletó

3 de julho de 2024
Justiça

Juíza acata denúncia do Ministério Público e ex-procurador acusado de matar homem em situação de rua, se torna réu

8 de maio de 2025
Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão de Braga Netto
Justiça

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão de Braga Netto

14 de março de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?