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Leia: Justiça Eleitoral rejeita cassação e mantém mandatos de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini em Sorriso (MT)
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24 de abril de 2026 07:43

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OpiniãoMT > Blog > Política > Justiça Eleitoral rejeita cassação e mantém mandatos de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini em Sorriso (MT)
Política

Justiça Eleitoral rejeita cassação e mantém mandatos de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini em Sorriso (MT)

última atualização: 19 de dezembro de 2025 10:19
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes na noite da última quinta-feira, dia 18 de dezembro, as ações que pediam a cassação do prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (União), e de seu vice, Acácio Ambrosini (União). A decisão também absolve o empresário Nei Frâncio, que era alvo nas mesmas investigações.

O grupo era acusado de supostos crimes de compra de votos, prática de caixa dois e abuso de poder econômico durante a campanha municipal de 2024.

O processo judicial teve início após uma operação da Polícia Federal realizada dias antes do pleito, que resultou na apreensão de aproximadamente R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Frâncio. O inquérito policial sugeria que os valores seriam destinados ao financiamento irregular da campanha de Alei Fernandes.

Entretanto, após a análise das provas e depoimentos, a magistrada concluiu que não houve comprovação técnica ou jurídica de que o dinheiro tenha sido efetivamente utilizado para fins ilícitos eleitorais.

Na sentença, a juíza Emanuelle Chiaradia destacou que a legislação eleitoral exige “provas robustas” para a aplicação de sanções graves como a perda de mandato, o que não ocorreu neste caso.

“Reconhece-se que não há prova clara, segura ou convincente da prática de arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha. Verifica-se que nenhuma das condutas atribuídas aos representados alcançou o grau de prova robusta exigido pela legislação e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou a magistrada em trecho da decisão.

A decisão foi fundamentada em entendimentos do TSE, que estabelecem que meras irregularidades contábeis ou apreensões isoladas não são suficientes para cassar um diploma eleitoral. Segundo a juíza, é necessário provar que o candidato agiu de forma consciente para ocultar recursos ou desviar valores com o intuito de burlar a fiscalização.

“Não foi produzida qualquer prova clara e robusta de que os representados tenham ordenado, determinado, participado ou anuído, com dolo, à ocultação das supostas despesas”, reforçou a juíza.

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