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Leia: Justiça determina desinternação de Lumar Costa da Silva, assassino da tia em Sorriso
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21 de outubro de 2026 22:26

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OpiniãoMT > Blog > Polícia > Justiça determina desinternação de Lumar Costa da Silva, assassino da tia em Sorriso
Polícia

Justiça determina desinternação de Lumar Costa da Silva, assassino da tia em Sorriso

Jornalista Mauad
Publicado em: 23 de junho de 2025
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a desinternação de Lumar Costa da Silva, responsável pelo brutal assassinato da própria tia, Maria Zelia da Silva Cosmos, em julho de 2019, na cidade de Sorriso. A vítima foi assassinada a golpes de faca e teve o coração arrancado. Na fuga, o acusado além de levar o coração da tia, também levou dinheiro. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

Apesar de Lumar Costa da Silva ainda possuir um diagnóstico psiquiátrico de transtorno mental crônico, a decisão judicial baseou-se na avaliação de que sua condição clínica atual permite o manejo adequado de seu tratamento em regime ambulatorial intensivo.

“A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis/SP, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo”, destaca um trecho da decisão.

O magistrado ressaltou que a manutenção da internação não se justificava, considerando o acompanhamento ambulatorial intensivo como uma medida “adequada, suficiente e proporcional”.

CONDIÇÕES PARA A DESINTERNAÇÃO

Lumar Costa da Silva deverá seguir uma série de condições impostas pela Justiça para sua permanência em liberdade. Ele terá que comparecer mensalmente ao CAPS de Campinápolis/SP e está proibido de se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial. Além disso, não poderá frequentar locais como casas de prostituição, estabelecimentos de jogos ou “bocas de fumo”, e está estritamente proibido de ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de qualquer tipo de droga.

A decisão final determina que Silva continue o tratamento e uso das medicações, submetendo-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinápolis/SP, com a apresentação de relatórios trimestrais. Este acompanhamento será feito sob supervisão de um curador oficial e da Equipe de Avaliação Psiquiátrica (EAP) por um período mínimo de um ano, ao fim do qual será submetido a uma nova avaliação.

 

 

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