O cantor Eduardo Costa foi intimado a cumprir sua pena de prestação de serviços comunitários após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro constatar o descumprimento de uma sentença anterior. A decisão foi tomada pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, que determinou que o cantor se apresente em até cinco dias para iniciar o cumprimento da pena. O caso se refere a uma condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima.
Determinação judicial para cumprimento da Pena
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma decisão recente, impôs um ultimato a Eduardo Costa. O cantor foi ordenado a se apresentar à Central de Penas e Medidas Alternativas dentro de um prazo rigoroso de cinco dias.
A juíza Maria Tereza Donatti, responsável pela sentença, deixou claro que este prazo é “improrrogável”, e que não haverá possibilidade de extensão. Além disso, o cantor precisará escolher uma instituição conveniada ao Tribunal de Justiça para realizar a prestação de serviços comunitários.
Este movimento ocorreu após Eduardo Costa não ter cumprido a sentença anteriormente imposta, o que gerou uma nova intervenção judicial. Apesar do pedido do Ministério Público, que sugeriu a prisão do cantor devido ao descumprimento da pena, a juíza rejeitou a solicitação e optou por conceder uma nova chance para que ele cumprisse sua pena de forma alternativa.
A condenação original de Eduardo Costa
O processo contra Eduardo Costa teve início em 2018, quando o cantor foi condenado por difamação contra Fernanda Lima. Na época, Costa criticou publicamente a apresentadora, atacando-a em suas redes sociais de forma agressiva e desrespeitosa. O cantor chamou Fernanda Lima de “imbecil” e fez outras acusações graves, incluindo a de promover um programa voltado para “bandidos e maconheiros”, em referência ao programa “Amor & Sexo”.
A atitude de Eduardo Costa gerou grande repercussão nas redes sociais e na mídia, o que resultou em um processo judicial. Como consequência, o cantor foi condenado a oito meses de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, o não cumprimento dessa sentença por parte do cantor motivou a decisão mais recente do Tribunal de Justiça.
Após o não cumprimento da pena, a defesa de Eduardo Costa tentou modificar a sentença, argumentando que a rotina profissional do cantor dificultaria a execução dos serviços comunitários. A defesa sugeriu que, em vez de cumprir a pena de serviços,
Eduardo Costa pudesse pagar uma multa. Contudo, a juíza Maria Tereza Donatti negou esse pedido, classificando o argumento da defesa como “risível”. Segundo a magistrada, o cantor não poderia alegar dificuldades em cumprir a pena, uma vez que as regras para a prestação de serviços comunitários são claras e podem ser ajustadas conforme a disponibilidade do condenado.
O Ministério Público havia solicitado a prisão de Eduardo Costa, como medida punitiva diante do descumprimento da pena, mas a juíza rejeitou essa proposta, optando por estabelecer um novo prazo para o cumprimento da pena de serviços comunitários.
A expectativa agora é de que o cantor cumpra a pena determinada pela Justiça, sem mais complicações ou contestação, para que este capítulo de sua trajetória seja finalmente encerrado.