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6 de julho de 2026 16:01

OpiniãoMT > Blog > Diversão e Arte > Justiça bloqueia bens da Influenciadora Antonia Fontenelle
Diversão e Arte

Justiça bloqueia bens da Influenciadora Antonia Fontenelle

Justiça determina bloqueio e penhora de bens de Antonia Fontenelle em ação por danos morais movida pela atriz Giselle Itié.

última atualização: 6 de julho de 2026 16:01
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
Justiça bloqueia bens da Influenciadora Antonia Fontenelle
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Antonia Fontenelle voltou ao centro de uma disputa judicial após a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, autorizar o bloqueio e a penhora de bens da influenciadora digital. A medida foi determinada no âmbito da ação por danos morais movida pela atriz Giselle Itié, processo iniciado em 2021 e que já resultou em condenação definitiva. A decisão ocorre após a Justiça entender que a dívida não foi quitada dentro do prazo estabelecido.

Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo, a defesa de Giselle Itié informou ao Judiciário que a influenciadora foi intimada para efetuar o pagamento da condenação em setembro de 2025, mas não realizou o depósito voluntário no período previsto em lei. Diante do descumprimento, foi solicitada a adoção de medidas para garantir o recebimento do valor devido.

Antonia Fontenelle enfrenta bloqueio de bens após condenação

A condenação inicialmente fixada em R$ 50 mil sofreu atualização monetária ao longo do processo. Com a incidência de correção, além de multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10%, o débito passou a somar R$ 109.985,30.

Após a determinação judicial, foi autorizada a realização de bloqueio e penhora de bens da influenciadora como forma de assegurar o cumprimento da sentença.

A defesa de Antonia Fontenelle ainda tentou modificar a decisão por meio da apresentação de um agravo de instrumento. No entanto, o recurso foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou a medida “manifestamente inadmissível”, mantendo os efeitos da decisão anterior.

Entenda a origem da disputa judicial

A ação teve início após um episódio ocorrido em 2020 nas redes sociais. Na ocasião, Giselle Itié publicou um relato em que afirmou ter sido vítima de assédio durante o início de sua carreira artística.

A manifestação ocorreu em uma publicação de apoio à humorista Dani Calabresa, que havia tornado públicas acusações de assédio contra Marcius Melhem, então ex-diretor do Departamento de Humor da TV Globo.

Em seu relato, a atriz afirmou que, aos 23 anos, quando protagonizava sua primeira novela, teria sido vítima de assédio por parte do diretor da produção. Ela também declarou que ainda carregava as consequências emocionais da situação e destacou o sofrimento de vítimas que permanecem em silêncio.

Comentários nas redes sociais deram origem ao processo

Após a publicação de Giselle Itié, Antonia Fontenelle respondeu publicamente às declarações da atriz. A influenciadora interpretou que o relato fazia referência à novela Começar de Novo, exibida pela TV Globo e dirigida por Marcos Paulo, ator e diretor que foi seu marido.

Na resposta publicada nas redes sociais, Fontenelle criticou a atriz e afirmou que ela estaria tentando associar o nome de Marcos Paulo ao episódio para obter visibilidade. Em uma das mensagens, também utilizou uma expressão relacionada à origem mexicana de Giselle Itié, dizendo que seria melhor que ela retornasse ao seu país.

As manifestações passaram a integrar os autos da ação judicial por danos morais proposta pela atriz.

Processo também motivou investigação por racismo e xenofobia

Além da ação cível, Giselle Itié registrou boletim de ocorrência para apuração de possíveis crimes de racismo e xenofobia em razão das declarações feitas por Antonia Fontenelle. O processo por danos morais teve decisão favorável à atriz em novembro de 2024. Com o trânsito das etapas processuais e o não pagamento espontâneo da indenização, a Justiça autorizou medidas de constrição patrimonial para assegurar a execução da sentença.

A atualização do valor da condenação levou em consideração os encargos legais previstos para casos em que a obrigação não é cumprida voluntariamente dentro do prazo determinado pelo Judiciário.

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