*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou na última terça-feira, dia 14 de abril, o arquivamento da ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora de telefonia Oi S.A. A ação questionava o pagamento de R$ 308 milhões, alegando suposto prejuízo aos cofres públicos.
O ERRO PROCESSUAL
Na decisão, o magistrado foi enfático ao apontar que a Ação Popular não é o meio jurídico adequado para o que Taques pretendia. Segundo o juiz, o acordo já havia sido homologado judicialmente, o que muda a natureza jurídica.
“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais. O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, explicou o juiz Bruno de Oliveira Marques.
ACUSAÇÃO
Pedro Taques acionava a Justiça contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sustentando que a transação financeira causaria dano ao erário. No entanto, o entendimento da Vara de Ações Coletivas é que, uma vez que o juiz assina a homologação, o ato deixa de ser meramente administrativo e passa a ter força de sentença.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou contra os pedidos do ex-governador. O subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, destacou em seu parecer a inexistência de ilegalidades ou irregularidades na negociação.
Para o MPE, o acordo trouxe, na verdade, “vantajosidade econômica” ao Estado, tendo sido conduzido com responsabilidade pela PGE. O órgão destacou que o encerramento da disputa judicial com a operadora foi analisado minuciosamente e se mostrou benéfico para o equilíbrio das contas públicas.

