Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Justiça arquiva ação de Pedro Taques contra acordo de R$ 308 milhões entre Estado e Oi
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Justiça dá 48 horas para Virginia Fonseca remover publicidade de Bets
Presidenciável visita garimpo ilegal controlado por facção na Terra Indígena Sararé em Pontes e Lacerda (MT); VEJA VÍDEO
Publicitário morre em grave acidente envolvendo caminhonete e duas carretas na BR-163 em Sorriso (MT)
Abilio Brunini (PL) critica rejeição da LDO 2027 de R$ 5,07 bilhões; VEJA VÍDEO
Idoso procurado por tentar matar a esposa com martelada é encontrado morto na Avenida Contorno Leste em Cuiabá (MT)

22 de julho de 2026 22:21

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça arquiva ação de Pedro Taques contra acordo de R$ 308 milhões entre Estado e Oi
Justiça

Justiça arquiva ação de Pedro Taques contra acordo de R$ 308 milhões entre Estado e Oi

Jornalista Mauad
Publicado em: 15 de abril de 2026
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Edson Rodrigues
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou na última terça-feira, dia 14 de abril, o arquivamento da ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora de telefonia Oi S.A. A ação questionava o pagamento de R$ 308 milhões, alegando suposto prejuízo aos cofres públicos.

O ERRO PROCESSUAL

Na decisão, o magistrado foi enfático ao apontar que a Ação Popular não é o meio jurídico adequado para o que Taques pretendia. Segundo o juiz, o acordo já havia sido homologado judicialmente, o que muda a natureza jurídica.

“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais. O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, explicou o juiz Bruno de Oliveira Marques.

ACUSAÇÃO

Pedro Taques acionava a Justiça contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sustentando que a transação financeira causaria dano ao erário. No entanto, o entendimento da Vara de Ações Coletivas é que, uma vez que o juiz assina a homologação, o ato deixa de ser meramente administrativo e passa a ter força de sentença.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou contra os pedidos do ex-governador. O subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, destacou em seu parecer a inexistência de ilegalidades ou irregularidades na negociação.

Para o MPE, o acordo trouxe, na verdade, “vantajosidade econômica” ao Estado, tendo sido conduzido com responsabilidade pela PGE. O órgão destacou que o encerramento da disputa judicial com a operadora foi analisado minuciosamente e se mostrou benéfico para o equilíbrio das contas públicas.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Justiça anula contrato de show de Leonardo em Gaúcha do Norte-MT; suspeitas de superfaturamento
Justiça

Justiça anula contrato de show de Leonardo em Gaúcha do Norte-MT

29 de maio de 2025
Justiça

MPE pede condenação de Emanuel Pinheiro, Riva e Bosaipo por desvios na Assembleia e cobra R$ 486 mil

10 de junho de 2026
STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja
Justiça

STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja

20 de agosto de 2025
Moraes nega indulto, mas autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto
Justiça

Moraes nega indulto, mas autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto

14 de fevereiro de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?