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Leia: Júlio Campos é condenado pelo TRE a pagar R$ 15 mil a candidata Flávia Moretti
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7 de junho de 2026 19:37

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > Júlio Campos é condenado pelo TRE a pagar R$ 15 mil a candidata Flávia Moretti
Eleições

Júlio Campos é condenado pelo TRE a pagar R$ 15 mil a candidata Flávia Moretti

última atualização: 3 de setembro de 2024 09:27
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: JL Siqueira
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. O político teria atacado a honra e a imagem da pré-candidata à época, e agora candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Flávia Moretti do PL.

A decisão foi proferida pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral. A representação foi movida pela coligação “Sede por Mudança” (PL, Podemos, DC e PRTB). A coligação alegou ainda ao TRE/MT que Campos chegou a dar entrevistas à imprensa, fazendo propaganda eleitoral negativa antecipada, violando a legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou a favor da condenação, ressaltando que a propaganda antecipada negativa compromete o pleito e fere a legislação que busca assegurar condições justas para todos os candidatos durante as eleições.

O OUTRO LADO

Campos se defendeu dizendo que “as declarações eram apenas críticas políticas e que exerceu sua liberdade de expressão”.

Entretanto, a defesa do político foi rebatida, e o juiz eleitoral reforçou que a liberdade de expressão não pode ser usada para ofender a honra e dignidade dos concorrentes.

RECURSO CONTRA A DECISÃO

A decisão de condenação segue o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece multas para a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Além disso, a sentença dada pelo juiz confirmou uma tutela de urgência antecipada que havia sido anteriormente concedida.

O deputado Campos tem o direito de interpor recurso contra a decisão.

Até lá, o político tem que comprovar o pagamento da multa estabelecida, no prazo de 30 dias, caso contrário, ocorrerá pena de execução forçada.

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