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Leia: Governo de MT sanciona lei que barra incentivos fiscais para empresas que comercializam leite importado
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23 de abril de 2026 18:43

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OpiniãoMT > Blog > Agronegócio > Governo de MT sanciona lei que barra incentivos fiscais para empresas que comercializam leite importado
AgronegócioGoverno de Mato Grosso

Governo de MT sanciona lei que barra incentivos fiscais para empresas que comercializam leite importado

última atualização: 18 de abril de 2024 16:16
Redação OPMT
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2 Minutos de Leitura
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O governador Mauro Mendes (União) sancionou na última terça-feira (16) a lei de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que barra a concessão de incentivos fiscais para empresas que comercializam leite importado de outros países. A proposta tem objetivo de proteger os produtores do Estado.

Desde 2023, o Governo Federal tem adotado uma política de importação de laticínios de países do Mercosul, o que tem causado uma competição desleal no mercado, prejudicando os produtores de leite de Mato Grosso e de todo o Brasil.

A lei sancionada, segundo Cattani, tem o propósito de incentivar as empresas mato-grossenses a comercializar produtos lácteos produzidos por produtores rurais do Estado e até mesmo do resto do país.

A proposta foi colocada em pauta em regime de urgência após grande articulação do deputado no mês de março. Com o parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto foi aprovado em dois turnos no plenário.

“É uma vitória para os produtores de leite para Mato Grosso e do Brasil. O setor está sendo massacrado por políticas erradas. Hoje o nosso país importa leite através do Mercosul e os nossos produtores de leite estão morrendo. Não se trata de impedir a liberdade de comércio das empresas, até por que, todas são livres para operar, mas os incentivos fiscais, que tem origem dos contribuintes mato-grossenses, devem ser utilizados para prestigiar os produtores locais que geram renda, emprego e arrecadação tributária para o estado, jamais podendo ser o inverso”, explicou Cattani.

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