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Leia: Entenda como funciona a votação para os seis cargos em disputa para as eleições de 2026
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8 de junho de 2026 00:42

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > Entenda como funciona a votação para os seis cargos em disputa para as eleições de 2026
Eleições

Entenda como funciona a votação para os seis cargos em disputa para as eleições de 2026

última atualização: 13 de janeiro de 2026 09:35
Jornalista Mauad
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5 Minutos de Leitura
Foto: Internet
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Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre no dia 04 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:

-deputado federal;

-deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);

-senador (primeira vaga);

-senador (segunda vaga);

-governador e vice-governador; e

-presidente e vice-presidente da República.

2º TURNO

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

ELEIÇÃO GERAL

As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitorais proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:

Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. Por sua vez, são 24 as vagas para o cargo de deputado distrital. Segundo o sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e as federações, conforme a respectiva votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81), seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de natureza majoritária simples, ou seja, os dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos, ao contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que valem por quatro anos. Cada senador também tem dois suplentes na chapa, que o substituem em caso de necessidade.

Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em 1º turno. Caso contrário, a eleição será decidida em 2º turno entre os dois candidatos mais votados.

Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em 1º turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º turno, se necessário.

REGRAS PARA O LANÇAMENTO DE CANDIDATURAS

Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatos.

IDADE MÍNIMA PARA O CARGO

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:

-Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.

-Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.

-Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.

RESPONSABILIDADES DOS ELEITOS

-Presidente da República: é o símbolo maior da liderança nacional. Supervisiona todo o governo federal, define rumos de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação, entre outros.

-Governadores: são chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal e atuam com foco em políticas estaduais de saúde, segurança pública local, educação regionalizada e articulação federativa.

-Senadores: cada estado escolhe dois senadores em 2026, compondo o Senado Federal, que representa os estados e aprova leis de longo prazo. Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.

-Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados. São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público.

-Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias legislativas estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Poder Executivo local.

*TSE

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