A concessionária responsável pelo fornecimento de energia no estado, Energisa, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil reais por danos morais a uma consumidora de Várzea Grande. A decisão é do juiz Otávio Peixoto, do Juizado Especial de Várzea Grande.
O pagamento se deve porque a consumidora teve o nome negativado de forma indevida em órgãos de restrição, mesmo sem constar comprovação alguma de débito. Segundo a Energisa, ela devia R$ 276,78 e a mulher alegou desconhecer tal dívida, conforme trecho da referida decisão.
“A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, por um débito inexistente, configurou falha na prestação de serviço e dano moral, ou seja, o dano moral presumido e não necessita de comprovação adicional”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, a Energisa falhou ao não conseguir provas e por isso, a consumidora ganhou a ação.
A Energisa contestou o fato na Justiça, alegando que não praticou ato ilícito e que não tinha responsabilidade a respeito do fato. Além disso, a concessionária não apresentou provas que existisse pagamento a receber.
A empresa tem ainda cinco dias para retirar o nome da consumidora nos cadastros de proteção de crédito.