Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Emanuel Pinheiro (MDB) não apresenta documento e ação contra decreto de calamidade financeira pode ser extinto
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Governo libera a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
Gasto mensal com supermercado ultrapassa R$ 1 mil e compromete renda
Foie gras: Lula sanciona lei que proíbe prato francês no Brasil
Governo prorroga subsídio de R$ 0,44 sobre a gasolina por mais 30 dias
Governo dos EUA aplica novas tarifas de 12,5% ao Brasil

24 de julho de 2026 18:26

OpiniãoMT > Blog > Política > Emanuel Pinheiro (MDB) não apresenta documento e ação contra decreto de calamidade financeira pode ser extinto
Política

Emanuel Pinheiro (MDB) não apresenta documento e ação contra decreto de calamidade financeira pode ser extinto

Jornalista Mauad
Publicado em: 15 de janeiro de 2025
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Vitor Ostetti/ Midia News
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tem 15 dias para apresentar a Justiça comprovantes de direitos políticos e de quitação eleitoral, para que a Justiça possa dar andamento na ação proposta contra o decreto de calamidade financeira, feita pelo atual prefeito, Abílio Brunini (PL).

O prazo dado pelo juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, é de 15 dias para o envio. Só depois disso, é que a ação poderá prosseguir. Caso isso não ocorra, o processo será extinto.

“Constato que o autor deixou de apresentar a referida certidão, deixando ainda de juntar aos autos os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, apresente a emenda à petição inicial, promovendo regular comprovação da sua legitimidade ativa”, diz o magistrado em trecho do documento.

A ação proposta por Pinheiro tem o objetivo anular o decreto de calamidade financeira publicado por Brunini, assinado em 3 de janeiro deste ano. A validade do mesmo é de 180 dias com possível prorrogação.

A justificativa para o decreto é que segundo Abílio, as dívidas da capital tiveram crescimento expressivo nos últimos oito anos.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Política

Abílio Brunini vai a Itália trocar experiência sobre turismo rural

29 de novembro de 2024
Emanuel Pinheiro reassume Prefeitura de Cuiabá após decisão do STJ
Política

STJ julga permanência de Emanuel Pinheiro à frente da prefeitura

2 de abril de 2024
Política

Wellington Fagundes (PL) lidera pesquisa para o Governo de Mato Grosso em 2026

29 de agosto de 2025
Gilberto CattaniPolítica

Apresentador de TV, professor Haroldo Arruda, assina filiação ao PL

13 de dezembro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?