Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Emanuel Pinheiro (MDB) não apresenta documento e ação contra decreto de calamidade financeira pode ser extinto
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
PF aponta deputado Faissal como ‘braço operacional’ de desembargador em suposta venda de sentenças no TJMT; VEJA VÍDEOS
Pai espanca e mata filha de 12 anos em Várzea Grande; VEJA VÍDEOS
Colisão frontal na MT-325 deixa dois motoristas mortos em Alta Floresta (MT)
Semana começa quente na capital, mas termômetros registram queda e há previsão de chuva para o domingo
Com investimento de R$ 293 milhões, maior ponte de Mato Grosso será entregue até o fim de 2026

8 de junho de 2026 13:08

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Política > Emanuel Pinheiro (MDB) não apresenta documento e ação contra decreto de calamidade financeira pode ser extinto
Política

Emanuel Pinheiro (MDB) não apresenta documento e ação contra decreto de calamidade financeira pode ser extinto

última atualização: 15 de janeiro de 2025 10:07
Jornalista Mauad
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Vitor Ostetti/ Midia News
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tem 15 dias para apresentar a Justiça comprovantes de direitos políticos e de quitação eleitoral, para que a Justiça possa dar andamento na ação proposta contra o decreto de calamidade financeira, feita pelo atual prefeito, Abílio Brunini (PL).

O prazo dado pelo juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, é de 15 dias para o envio. Só depois disso, é que a ação poderá prosseguir. Caso isso não ocorra, o processo será extinto.

“Constato que o autor deixou de apresentar a referida certidão, deixando ainda de juntar aos autos os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, apresente a emenda à petição inicial, promovendo regular comprovação da sua legitimidade ativa”, diz o magistrado em trecho do documento.

A ação proposta por Pinheiro tem o objetivo anular o decreto de calamidade financeira publicado por Brunini, assinado em 3 de janeiro deste ano. A validade do mesmo é de 180 dias com possível prorrogação.

A justificativa para o decreto é que segundo Abílio, as dívidas da capital tiveram crescimento expressivo nos últimos oito anos.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Mato GrossoPolítica

Milhões em emendas e professores em greve por salário e melhorias em Jangada; denúncia foi levantada pelo site R7

18 de junho de 2025
Política

Vereadora Samantha Iris confirma nome na lista do PL para deputada estadual e descarta disputa como vice

25 de novembro de 2025
Política

CPMI do INSS aprova quebra de sigilo de “Lulinha” e Coronel Fernanda celebra vitória estratégica; VEJA VÍDEOS

27 de fevereiro de 2026
Política

PL realiza evento para fortalecer mandatos de eleitos e definir estratégias para as eleições para governador e senador

2 de dezembro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?