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Leia: Eleitores de quatro municípios de MT decidem sobre mudanças territoriais em plebiscito neste domingo
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21 de outubro de 2026 18:29

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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Eleitores de quatro municípios de MT decidem sobre mudanças territoriais em plebiscito neste domingo
Assembléia Legislativa

Eleitores de quatro municípios de MT decidem sobre mudanças territoriais em plebiscito neste domingo

Jornalista Mauad
Publicado em: 21 de outubro de 2026
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9 Minutos de Leitura
Foto: MARCOS LOPES/ALMT
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No próximo domingo, dia 25 de outubro, eleitores de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu terão uma decisão importante a tomar, além da escolha do presidente da República.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem não compareceu ao primeiro turno também poderá participar normalmente da votação de domingo.

Os quatro municípios participarão de dois plebiscitos para decidir sobre propostas de mudanças em seus limites territoriais. As consultas foram convocadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio dos Decretos Legislativos nº 82 e nº 83/2026, e serão realizadas pela Justiça Eleitoral.

Os plebiscitos ocorrerão no mesmo dia, horário e local da votação para presidente da República, das 7h às 16h, horário de Mato Grosso. Após registrar o voto para presidente, o eleitor terá acesso à pergunta sobre a proposta de mudança territorial correspondente ao seu município.

Na urna eletrônica, a opção SIM será identificada pelo número 2 e representará a concordância com a transferência territorial. Já a opção NÃO, correspondente ao número 1, indicará que o eleitor deseja manter a atual divisão entre os municípios. Também será possível votar em branco ou anular o voto. As duas opções não entram no cálculo dos votos válidos.

O procurador da ALMT Gabriel Machado explicou que a participação da Casa de Leis começa antes da votação e continua após a divulgação dos resultados. O procedimento está previsto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 230, de 15 de abril de 2026, que estabelece as regras para a transferência de parte do território de um município para outro.

Segundo o procurador, o processo envolve quatro etapas principais: o estudo de viabilidade municipal, a convocação do plebiscito por decreto legislativo, a realização da consulta pela Justiça Eleitoral e, caso a proposta seja aprovada, a análise de um projeto de lei estadual para definir os novos limites territoriais.

“A Assembleia Legislativa participa desde a análise da viabilidade da mudança até a etapa final do processo. Primeiro, são avaliadas as condições para a alteração territorial e, depois, a Casa aprova o decreto que autoriza a consulta popular. O Tribunal Regional Eleitoral fica responsável por organizar e realizar a votação. Se a proposta for aprovada, o processo retorna à Assembleia, que deverá analisar o projeto de lei para regulamentar a mudança e estabelecer os novos limites entre os municípios”, esclareceu Gabriel Machado.

O estudo de viabilidade é uma etapa fundamental porque considera os impactos econômicos, financeiros, administrativos e sociais da proposta, incluindo a infraestrutura e a prestação de serviços públicos, como saúde e educação. Os decretos legislativos também estabelecem a necessidade de ampla divulgação desses estudos, para que a população tenha acesso às informações antes de votar.

Para Gabriel Machado, ouvir os moradores é indispensável, já que são eles que vivenciam as necessidades das comunidades e serão diretamente afetados por uma possível alteração territorial.

“Quem vive na região conhece as dificuldades, sabe como funcionam os serviços públicos e quais são as necessidades da população. Por isso, a Constituição exige essa consulta. Não se trata apenas de mudar uma divisa no mapa, mas de uma decisão que pode afetar a vida das pessoas, a administração municipal e a distribuição de recursos. É fundamental que os moradores participem e manifestem o que consideram melhor para suas comunidades”, destacou.

POCORÉU E PRIMAVERA DO LESTE

Em Poxoréu e Primavera do Leste, a população será consultada sobre a transferência do Distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para Primavera do Leste. Já em Colniza e Cotriguaçu, a votação tratará da possível transferência das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, hoje vinculadas a Colniza, para Cotriguaçu. Em ambos os casos, a decisão poderá alterar a administração dos territórios e a responsabilidade dos municípios pela prestação de serviços públicos.

O juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral, com sede em Primavera do Leste, reforçou que a Justiça Eleitoral é responsável pela organização e apuração da consulta, enquanto a Assembleia Legislativa conduz as etapas relacionadas à alteração territorial.

“Existe um procedimento aberto pela Assembleia Legislativa, com estudo de viabilidade, mas cabe ao eleitor autorizar ou não a continuidade desse processo de desmembramento. Depois, a proposta ainda passará pela análise da própria Assembleia. Nossa missão é conscientizar a população de que é importante participar, porque cada voto importa. Uma mudança territorial tem consequências geográficas, sociais e econômicas, e o eleitor precisa avaliar o que considera melhor para seu município”, afirmou o magistrado.

O juiz Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu, esclareceu que todos os eleitores aptos dos municípios envolvidos poderão participar, e não apenas os moradores das áreas que poderão ser transferidas.

“A votação será realizada normalmente, na mesma seção eleitoral utilizada no primeiro turno. O eleitor vai registrar seu voto para presidente e, em seguida, responder à pergunta do plebiscito. É um momento importante para Poxoréu, Primavera do Leste e, principalmente, para a comunidade de Nova Poxoréu. Pedimos que todos compareçam e façam suas escolhas de acordo com o que entendem ser o melhor para seus municípios”, orientou.

PROCESSO

O resultado das urnas não significa que a mudança territorial ocorrerá imediatamente. Conforme explicou o procurador Gabriel Machado, se a proposta receber aprovação, o processo retornará à Assembleia Legislativa, responsável por analisar o projeto de lei que estabelecerá os novos limites e as condições administrativas decorrentes da alteração.

Entre os pontos que precisarão ser considerados estão a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, a delimitação das áreas transferidas e os efeitos financeiros para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

Outro ponto importante diz respeito à apuração dos votos. Os decretos aprovados pela ALMT estabelecem que, para a alteração territorial ser considerada aprovada, é necessária manifestação favorável da maioria dos eleitores em cada um dos dois municípios envolvidos na respectiva consulta.

Gabriel Machado explicou que, em sua interpretação jurídica, a aprovação exige maioria simples dos votos válidos favoráveis em ambos os municípios, não bastando apenas a soma dos votos das duas cidades. Caso os resultados sejam divergentes, com aprovação em um município e rejeição no outro, poderá caber à Assembleia Legislativa avaliar formalmente a situação e os possíveis questionamentos jurídicos.

“Pela leitura do decreto aprovado pela Assembleia, é necessária a maioria favorável nos dois municípios. Se houver resultados diferentes e surgir algum questionamento, a Casa poderá analisar a situação, inclusive com manifestação da Procuradoria. O encaminhamento dependerá do resultado da consulta e da avaliação jurídica do caso”, explicou.

O juiz Darwin de Souza Pontes também abordou essa possibilidade.

“Se a maioria votar SIM em Primavera do Leste e NÃO em Poxoréu, por exemplo, entendemos que caberá à Assembleia Legislativa avaliar e deliberar sobre essa situação, porque foi a própria Casa que estabeleceu as condições para a consulta”, esclareceu.

*Vânia Costa

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