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Leia: Confira as novas regras para emissão de Notas Fiscais MEI
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6 de setembro de 2026 06:01

OpiniãoMT > Blog > Economia > Confira as novas regras para emissão de Notas Fiscais MEI
Economia

Confira as novas regras para emissão de Notas Fiscais MEI

Microempreendedores individuais devem seguir novas regras para emissão de notas fiscais a partir de 2 de setembro de 2024.

Redação OPMT
Publicado em: 4 de setembro de 2024
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4 Minutos de Leitura
Confira as novas regras para emissão de Notas Fiscais MEI
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Notas Fiscais MEI – Desde o dia 2 de setembro de 2024, os microempreendedores individuais (MEI) precisam se adequar às novas regras para emissão de notas fiscais, conforme a Nota Técnica 2024.001. As mudanças incluem a obrigatoriedade do CRT 4 e a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Notas Fiscais MEI 2024: Inclusão do CRT 4 nas Notas Fiscais

A partir de 2 de setembro, tornou-se obrigatório para os MEIs incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Este código é essencial para que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um MEI.

Atualização da Tabela CFOP

Além da inclusão do CRT 4, houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Foram adicionados novos códigos específicos para operações realizadas por MEIs. Esses códigos devem ser utilizados em operações internas e interestaduais, conforme a natureza da circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Novos Códigos CFOP para MEIs

Os novos códigos CFOP específicos para MEIs com CRT 4 são:

– 1.202: Devolução de venda de mercadoria;

– 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;

– 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);

– 2.904: Retorno de remessa (interestadual);

– 5.102: Venda de mercadoria adquirida;

– 5.202: Devolução de compra para comercialização;

– 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;

– 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);

– 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);

– 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs podem utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Instruções para Emissão de Nota Fiscal

Com as novas regras, os MEIs devem garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade. Os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e incluem:

– Dados do Emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e o CRT 4.

– Dados do Destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.

– Descrição dos Produtos ou Serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.

– Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.

– CFOP: Código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.

– Valor Total da Nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.

– Chave de Acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.

– Data de Emissão: Data em que a operação foi realizada.

As novas regras para emissão de notas fiscais MEI, que entraram em vigor em 2 de setembro de 2024, exigem atenção redobrada dos microempreendedores individuais. 

A inclusão do CRT 4 e a atualização dos códigos CFOP são mudanças significativas que visam melhorar a identificação e a conformidade fiscal. É essencial que os MEIs se adaptem rapidamente para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correta emissão de suas notas fiscais.

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