A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que autoriza o porte de arma para advogados em território nacional. A proposta, que agora será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visa garantir o direito à defesa pessoal dos profissionais da advocacia, desde que cumpram requisitos legais específicos.
Projeto propõe porte de arma para advogados com base em isonomia funcional
O projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado trata do porte de arma para advogados como medida de segurança individual e isonomia profissional. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que preside o colegiado, o texto recebeu parecer favorável do relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu ajustes no conteúdo para melhor adequação legal e constitucional.
A proposta visa permitir que advogados, quando em efetivo exercício da profissão, possam portar arma de fogo para fins de defesa pessoal, em situação semelhante à de integrantes do Ministério Público e do Judiciário, que já possuem essa prerrogativa. Segundo o relator, a medida não representa uma liberação geral do acesso a armamentos, mas sim uma regulamentação específica baseada em critérios técnicos e jurídicos.
De acordo com o projeto, para obter o porte de armas, será necessário comprovar o exercício efetivo da advocacia. O simples registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não será suficiente. O profissional deverá atender a requisitos como capacidade técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral e cumprimento de todos os procedimentos legais previstos.
Além disso, um regulamento específico deverá ser elaborado pelo Conselho Federal da OAB para definir normas complementares ao exercício do porte. A regulamentação interna poderá incluir diretrizes sobre treinamentos, limites de uso e fiscalização do cumprimento das regras.
Restrições e locais proibidos para o porte
Mesmo com a autorização legal, o projeto estabelece restrições quanto aos locais em que o porte de arma para advogados será proibido. Entre os espaços vedados estão fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais, instituições de ensino, igrejas, estádios esportivos, clubes recreativos, entre outros ambientes que adotem normas próprias de segurança.
Essas limitações seguem os parâmetros já utilizados em legislações anteriores, com o objetivo de manter a ordem pública e preservar a segurança coletiva em locais de grande circulação de pessoas ou com regras institucionais específicas.
Durante a apresentação do parecer favorável ao projeto, o senador Alessandro Vieira negou que a proposta tenha o objetivo de ampliar indiscriminadamente o acesso às armas no país. Segundo ele, o texto é claro ao estabelecer que somente advogados em exercício, que comprovem suas atividades e atendam a todos os requisitos legais, poderão portar armas.
Vieira ainda argumentou que a equiparação dos advogados aos demais operadores do direito, como juízes e promotores, é uma medida justa e necessária. Para ele, esses profissionais também enfrentam riscos inerentes ao exercício da função, especialmente em casos criminais e de alta complexidade.
Agora, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde será debatida sob os aspectos jurídicos e constitucionais antes de avançar para outras etapas do processo legislativo. O tema deve continuar gerando discussões no meio jurídico e político, especialmente em relação ao equilíbrio entre segurança, legalidade e responsabilidade no uso de armas de fogo.