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Leia: Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para casas em ruas sem asfalto
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23 de abril de 2026 13:22

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OpiniãoMT > Blog > Cuiabá > Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para casas em ruas sem asfalto
CuiabáPolítica

Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para casas em ruas sem asfalto

última atualização: 20 de fevereiro de 2026 09:49
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Yasmin Pinheiro
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Em uma sessão extraordinária realizada na última quinta-feira, dia 19 de fevereiro, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que promete aliviar o bolso de milhares de famílias cuiabanas. A proposta garante a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de imóveis residenciais situados em ruas que ainda não possuem pavimentação.

A medida altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), estabelecendo que, a partir do exercício financeiro de 2026, o imposto deixará de ser cobrado de quem vive em vias sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Para que o imóvel receba a isenção, a lei estabelece critérios técnicos específicos:

-Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia.

-Metragem: A área total do terreno e a área construída devem ser de, no máximo, 600 metros quadrados.

-Localização: A fachada principal do imóvel deve estar voltada para a via pública não pavimentada.

ISENÇÃO AUTOMÁTICA

Um dos grandes diferenciais do projeto é a desburocratização. Segundo o texto aprovado, a isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária. Ou seja, o contribuinte não precisará se deslocar até a Prefeitura ou abrir processos administrativos para solicitar o benefício; o sistema utilizará a base de dados georreferenciados da capital para aplicar o desconto.

Estudos da gestão municipal apontam que 19.072 imóveis em Cuiabá já se enquadram nesses critérios e serão beneficiados imediatamente no próximo ciclo tributário.

ARTICULAÇÃO E JUSTIFICATIVA

De autoria do prefeito Abilio Brunini, a proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).

A justificativa central é o princípio da dignidade e da contraprestação: não seria justo cobrar o valor integral de um tributo de moradores que ainda sofrem com a poeira no período da seca e o barro durante o período chuvoso.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a aprovação unânime dos vereadores, o projeto segue agora para a sanção do prefeito.

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