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Leia: Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para casas em ruas sem asfalto
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22 de julho de 2026 21:33

OpiniãoMT > Blog > Cuiabá > Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para casas em ruas sem asfalto
CuiabáPolítica

Câmara de Cuiabá aprova isenção de IPTU para casas em ruas sem asfalto

Jornalista Mauad
Publicado em: 20 de fevereiro de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Yasmin Pinheiro
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Em uma sessão extraordinária realizada na última quinta-feira, dia 19 de fevereiro, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que promete aliviar o bolso de milhares de famílias cuiabanas. A proposta garante a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de imóveis residenciais situados em ruas que ainda não possuem pavimentação.

A medida altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), estabelecendo que, a partir do exercício financeiro de 2026, o imposto deixará de ser cobrado de quem vive em vias sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Para que o imóvel receba a isenção, a lei estabelece critérios técnicos específicos:

-Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia.

-Metragem: A área total do terreno e a área construída devem ser de, no máximo, 600 metros quadrados.

-Localização: A fachada principal do imóvel deve estar voltada para a via pública não pavimentada.

ISENÇÃO AUTOMÁTICA

Um dos grandes diferenciais do projeto é a desburocratização. Segundo o texto aprovado, a isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária. Ou seja, o contribuinte não precisará se deslocar até a Prefeitura ou abrir processos administrativos para solicitar o benefício; o sistema utilizará a base de dados georreferenciados da capital para aplicar o desconto.

Estudos da gestão municipal apontam que 19.072 imóveis em Cuiabá já se enquadram nesses critérios e serão beneficiados imediatamente no próximo ciclo tributário.

ARTICULAÇÃO E JUSTIFICATIVA

De autoria do prefeito Abilio Brunini, a proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).

A justificativa central é o princípio da dignidade e da contraprestação: não seria justo cobrar o valor integral de um tributo de moradores que ainda sofrem com a poeira no período da seca e o barro durante o período chuvoso.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a aprovação unânime dos vereadores, o projeto segue agora para a sanção do prefeito.

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