Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Câmara aprova Mutirão Fiscal em Várzea Grande com descontos de até 99% em multas e juros
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Homem de 35 anos é baleado por policial penal durante entrega de celular perdido no bairro CPA IV, em Cuiabá; VEJA VÍDEO
Ananias defende vice com papel de gestão efetiva no PL e aponta aprendizado com atritos municipais para definir chapa ao Governo
Câmara dos EUA aprova US$ 95 bilhões para guerra contra o Irã
Petróleo ultrapassa US$ 100 com escalada da guerra entre EUA e Irã
Wellington Fagundes compreende afastamento de prefeitos do PL; VEJA VÍDEO

24 de julho de 2026 06:48

OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Várzea Grande > Câmara aprova Mutirão Fiscal em Várzea Grande com descontos de até 99% em multas e juros
Prefeitura de Várzea Grande

Câmara aprova Mutirão Fiscal em Várzea Grande com descontos de até 99% em multas e juros

Jornalista Mauad
Publicado em: 24 de setembro de 2025
Compartilhar
4 Minutos de Leitura
Foto: SECOM/VG
Compartilhar

Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria da Prefeitura de Várzea Grande, que institui o Mutirão Fiscal de 2025. A proposta estabelece descontos de multas e juros de 99% em cota única e até de 60% para quem parcelar em até 18 vezes.

O projeto entra em vigor a partir da sanção da prefeita Flávia Moretti (PL).

“Estamos buscando mecanismos para conscientizar e incentivar nossos contribuintes a estarem em dia com os débitos, pois, desta maneira, todos ganham: os contribuintes podem retomar suas atividades regulares, livres das consequências da inadimplência, o município consegue arrecadar e a população terá o retorno por meio de obras, serviços e políticas públicas”, destaca a prefeita.

CONFIRA AS FORMAS DE PARCELAMENTO:

– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

– Parcela em até seis meses: desconto de 85% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

– Parcela de sete a doze meses: desconto de 70% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, declara que a ação visa facilitar a regularização de pendências financeiras e fomentar a adesão dos contribuintes por meio de condições especiais.

“A Prefeitura não visa só arrecadação, mas é uma excelente forma dos munícipes e contribuintes participarem de forma efetiva do desenvolvimento de Várzea Grande”, relata Marcos.

APROVAÇÃO PROAT

Os vereadores também aprovaram o projeto de lei que institui o Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande (PROAT-VG). Ele tem como objetivo a conformidade tributária por meio da construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre a administração e os contribuintes.

Podem aderir ao Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande os contribuintes com crédito tributário em aberto relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – exceto retido na fonte -, e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Além dos benefícios e condições do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande (Refis) e do Mutirão da Negociação Fiscal vigentes, o contribuinte que aderir ao Programa de Autorregularização, redução de 95% da multa sancionatória prevista no art. 294, do Código Tributário Municipal; 95% de desconto da multa pelo descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 296, do Código Tributário Municipal, em cota única; 40% sobre juros e multas sobre pagamento parcelado do crédito tributário de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), com desconto, em até 240 parcelas mensais, corrigidas mensalmente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exclusivamente na hipótese do valor total da dívida ser superior a 49.500 Unidades de Padrão Fiscal (UPF’s), sendo necessária a apresentação de garantia equivalente ao valor negociado, conforme a lei.

*José Wallison

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Prefeitura de Várzea GrandeSaúde

Unidades de saúde de Várzea Grande recebem visita de técnicos do Ministério da Saúde

27 de fevereiro de 2025
Prefeitura de Várzea Grande

Várzea Grande tem mais dois projetos classificados; professoras também irão para curso em Portugal

16 de outubro de 2024
EducaçãoPrefeitura de Várzea Grande

2025: Programa Escola em Templo Ampliado inicia as atividades em Várzea Grande

12 de março de 2025
Prefeitura de Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande realiza limpeza intensiva no Distrito de Pai André, berço cultural do Município

5 de dezembro de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?