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Leia: Senado aprova a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores
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8 de junho de 2026 07:49

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Senado aprova a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores
Brasília

Senado aprova a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores

O Senado aprovou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores que inclui nome e CPF para consulta pública após condenação.

última atualização: 31 de outubro de 2024 15:47
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
Senado aprova a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores
A iniciativa aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Imagem: Divulgação Senado Federal.
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O Senado Federal aprovou o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores, uma iniciativa que visa expor, para consulta pública, o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos condenados por crimes sexuais. A medida, proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segue agora para sanção presidencial e promete impactar diretamente a transparência e o acesso à informação sobre condenados por crimes sexuais.

Um Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores

Aprovado em votação realizada na última quarta-feira, 30 de outubro, o projeto de lei introduz uma significativa mudança ao permitir o acesso público a informações de indivíduos condenados por crimes sexuais. O texto, que já havia sido revisado na Câmara dos Deputados, foi aprovado com um substitutivo, alterando alguns pontos da proposta original. Agora, a iniciativa aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores trará informações de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais, incluindo estupro, exploração sexual de vulneráveis e pedofilia. 

A consulta aos dados será liberada apenas após o trânsito em julgado da sentença, o que significa que, uma vez concluído o processo e esgotados os recursos, o nome e CPF do condenado estarão disponíveis para o público em geral. A informação será acessível por um período de dez anos após o cumprimento total da pena, oferecendo uma janela para que a sociedade acompanhe quem já foi condenado por crimes sexuais.

De acordo com a nova legislação, o nome completo e o CPF dos condenados serão disponibilizados para consulta pública. Entretanto, se o condenado for absolvido em instâncias superiores, os dados serão automaticamente recolhidos e voltarão a ser sigilosos, como forma de garantir a justiça e a privacidade do indivíduo.

A medida contempla uma série de crimes que atentam contra a dignidade sexual, incluindo estupro, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade. 

Além disso, crimes relacionados ao registro não autorizado de imagens íntimas e atividades de mediação para fins sexuais também serão inseridos no cadastro, caso resultem em condenação. Essa ampla gama de crimes visa criar uma rede de proteção mais eficaz, principalmente para mulheres e crianças, principais vítimas desses crimes.

Posicionamento da Senadora Margareth Buzetti

A senadora Margareth Buzetti destacou a importância de se oferecer maior segurança e proteção às vítimas, especialmente mulheres e crianças. Ela ressaltou que, enquanto é possível consultar condenações por crimes como homicídio e tráfico de drogas nos sites dos tribunais de justiça estaduais, crimes como estupro e pedofilia permanecem sob sigilo. 

A senadora argumenta que a lei é um passo essencial para promover uma igualdade mais ampla no sistema de justiça, especialmente para mulheres e mães que buscam maior proteção.

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