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8 de setembro de 2026 10:44

OpiniãoMT > Blog > Caso Master > André Mendonça determina afastamento de diretores da Polícia Federal
Caso Master

André Mendonça determina afastamento de diretores da Polícia Federal

André Mendonça determina afastamento de diretores da Polícia Federal e ordena investigações sobre produção de dossiês contra autoridades.

Redação OPMT
Publicado em: 8 de setembro de 2026
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4 Minutos de Leitura
André Mendonça determina afastamento de diretores da Polícia Federal
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa. A decisão também estabelece a abertura de investigações criminais e procedimentos administrativo-disciplinares para esclarecer a elaboração de documentos de inteligência relacionados ao monitoramento de autoridades.

André Mendonça determina afastamento na Polícia Federal

A medida adotada pelo ministro atende a uma solicitação apresentada pelo partido Novo e prevê o afastamento cautelar dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal.

De acordo com a decisão, a providência tem caráter preventivo e busca impedir que os ocupantes dos cargos utilizem estruturas, sistemas, informações, contatos institucionais ou prerrogativas funcionais para influenciar o andamento das apurações determinadas pelo Supremo.

A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure, de forma imediata, procedimentos para investigar a atuação dos responsáveis pela elaboração dos chamados dossiês de inteligência.

Investigações devem apurar produção de documentos

As apurações deverão verificar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, além de identificar quem participou da elaboração, quais informações foram utilizadas e de que maneira ocorreu o monitoramento mencionado na decisão.

Mendonça afirmou ter encontrado elementos que, segundo sua avaliação, indicariam não somente eventual falta de providências por parte de integrantes da instituição, mas também possível conhecimento ou participação de autoridades responsáveis pela área de inteligência da Polícia Federal.

O ministro classificou os indícios como relevantes para justificar a adoção de medidas cautelares enquanto as investigações são realizadas.

Dossiês citavam autoridades

Entre os pontos destacados na decisão está a existência de documentos classificados como materiais de inteligência que teriam reunido informações sobre autoridades públicas.

Um dos trechos considerados especialmente grave por Mendonça teria feito referência a uma suposta relação de natureza religiosa envolvendo o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o próprio ministro, além de mencionar apoio recebido em igrejas evangélicas durante os processos de indicação de ambos para o Supremo Tribunal Federal.

A inclusão dessas informações nos documentos é um dos aspectos que deverão ser analisados durante as investigações determinadas pelo magistrado.

Ministro afirma ter sido monitorado

André Mendonça também declarou ter sido submetido a um suposto monitoramento considerado sistemático e ilegal por parte da Polícia Federal durante período superior a 30 dias.

Conforme descrito na decisão, documentos produzidos pela área de inteligência teriam registrado autorização para realização de ações direcionadas de acompanhamento e coleta de informações envolvendo o ministro e o advogado-geral da União.

O conteúdo dos registros e as circunstâncias relacionadas às autorizações deverão ser examinados pelas instâncias responsáveis pelas novas apurações.

Segunda Turma do STF deverá analisar decisão

Além das medidas determinadas individualmente, André Mendonça solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que os demais ministros possam analisar e referendar a decisão.

A convocação ocorre no mesmo dia em que foram determinadas as medidas cautelares contra os dois integrantes da Polícia Federal.

Na fundamentação apresentada, Mendonça sustentou que o afastamento temporário de agentes públicos pode ser adotado quando existirem elementos concretos que demonstrem risco à investigação e quando a medida for considerada proporcional à situação analisada.

Segundo o ministro, a finalidade da suspensão é preservar a independência das apurações e evitar eventual utilização inadequada das atribuições vinculadas aos cargos ocupados pelos investigados.

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