Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Candidatos e partidos tem até 13 de setembro para entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Adeus Picanha: Preço da carne sobe 45% em dois anos e bate recorde
STF abre licitação para monitorar quem fala mal da corte nas redes sociais
Lula remove lesão no couro cabeludo e diagnóstico aponta câncer basocelular
Polymarket: governo proíbe site de apostas que mostrava Flávio Bolsonaro na frente
Mulher na Colômbia fica grávida de dois homens ao mesmo tempo

25 de abril de 2026 12:16

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Eleições > Candidatos e partidos tem até 13 de setembro para entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral
Eleições

Candidatos e partidos tem até 13 de setembro para entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral

última atualização: 5 de setembro de 2024 09:24
Jornalista Mauad
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

Candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024.

O prazo começa no dia 09 de setembro e vai até o dia 13 de setembro e vale para todos e todas concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.

O titular da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins, reforça algumas orientações sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. “É importante registrar corretamente as receitas e despesas, atentar para as datas de contratação, principalmente nos casos de contratos de atividade de militância. É muito comum, nestes casos, ele registar o contratado e no decorrer do serviço essa pessoa desistir ou não comparecer mais. Então, é necessário ter atenção a esse ponto e atualizar esta informação no sistema”.

O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

PENALIDADES

A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

O assessor Rodrigo Martins também destaca as consequências para candidatos, candidatas e partidos políticos que não entregarem a prestação de contas parcial. “O não envio dessa informação ou o envio dos dados que não condizem com a realidade da prestação de contas caracterizam-se infração grave que, inclusive, pode levar à desaprovação de contas, que será analisada lá em novembro de 2024, no período de análise da prestação de contas final de campanha eleitoral”, explica Rodrigo Martins.

QUEM DESISTE TAMBÉM PRECISA PRESTAR CONTAS

É dever de todos os candidatos e candidatas, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários, a prestação de contas é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato ou candidata que renunciar à candidatura, for substituído(a) ou tiver o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

*Nara Assis

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Eleições

Derrotado nas urnas, Botelho agradece eleitores e parabeniza adversários

7 de outubro de 2024
Eleições

Novo projeta 25 candidatos à Assembleia e foca em Haroldo Arruda para a Câmara Federal

25 de março de 2026
Kamala e Trump se enfrentam hoje em debate presidencial nos EUA
Eleições

Kamala e Trump se enfrentam hoje em debate presidencial nos EUA

10 de setembro de 2024
Moro sela paz com Bolsonaro e concorrerá a governo do Paraná pelo PL
Eleições

Moro sela paz com Bolsonaro e concorrerá ao governo do Paraná pelo PL

19 de março de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?