Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Tabela com representatividade de partidos na Câmara e no Congresso Nacional é publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Mensagens mostram conversas de Moraes e Vorcaro horas antes de prisão do banqueiro
Trump afirma que Cuba será o próximo regime a cair nas américas após a Venezuela
Jantar tarde faz mal à saúde? O que diz a ciência?
PF afirma que Sicário segue em estado gravíssimo após tentativa de suicídio
‘Não vai cair sozinha’, avisa amiga de Lulinha cobrando proteção

7 de março de 2026 06:29

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Eleições > Tabela com representatividade de partidos na Câmara e no Congresso Nacional é publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral
Eleições

Tabela com representatividade de partidos na Câmara e no Congresso Nacional é publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral

última atualização: 15 de agosto de 2024 20:38
Jornalista Mauad
Compartilhar
4 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
Compartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a tabela com dados da representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

As informações da Câmara servirão de base para cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.

A tabela consta na Portaria nº 657/2024, que foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019, do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal.

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela.
Representatividade no Congresso e organização

A Lei das Eleições (artigo 46 da Lei nº 9.504/1997) assegura, nos debates das emissoras de rádio e televisão, a participação de candidatas e candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, sendo facultada a dos demais.

Nas eleições majoritárias (no caso de 2024, para o cargo de prefeito), a apresentação dos debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todas as candidatas e de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos.

Já nas eleições proporcionais (no caso de 2024, para o cargo de vereador), os debates deverão ser organizados de modo a garantir a presença de um número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo. Os debates poderão se desdobrar em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres. É proibida a participação de um mesmo candidato na eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

Além disso, será admitida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove ter feito o convite com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.

Parte da programação e regras

Os debates deverão ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e a escolha da ordem de fala de cada candidata ou candidato devem ser feitas por sorteio, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e as coligações interessados.

O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se a devida ciência à Justiça Eleitoral.

Para os debates que ocorrerem no 1º turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços das candidaturas aptas, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidaturas aptas, no caso de eleição proporcional.

*Nara Assis

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Eleições

Candidatos a Prefeitura de Cuiabá, Abilio e Botelho, trocam farpas em debate sobre emendas parlamentares

4 de outubro de 2024
Eleições

Zidiel Coutinho formaliza candidatura a vereador por Cuiabá; Botelho é apoiador

30 de agosto de 2024
Eleições

Horário de votação durante as eleições será das 07h às 16h em Mato Grosso

2 de outubro de 2024
Eleições

Deputado Federal Emanuelzinho (MDB) é obrigado a retirar conteúdo considerado pejorativo contra Abílio da rede social

25 de outubro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?