*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O cientista e analista político Haroldo Arruda utilizou a participação na bancada do programa Resumo do Dia para fazer severas críticas à condução do processo eleitoral recente. Em trecho de vídeo que circula nas redes sociais, Arruda direcionou a fala à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a prorrogação do horário de votação no segundo turno do pleito presidencial, ocorrido no último domingo, dia 25 de outubro.
Com foco na divisão de competências entre as instâncias do Judiciário, o analista questionou juristas e magistrados sobre a fundamentação legal para a intervenção do STF em matérias de alçada da Justiça Eleitoral.
Durante o debate exibido no programa de televisão, Haroldo Arruda cobrou posicionamento da comunidade jurídica sobre os limites de atuação de magistrados do STF frente às atribuições exclusivas da Justiça Eleitoral.
“Como cidadão brasileiro, dentro de um processo que se diz democrático, eu só tenho uma pergunta a ser feita para os juristas deste país, advogados, desembargadores: existe algum dispositivo legal, constitucional, que autoriza ministro do Supremo Tribunal Federal prorrogar horário de eleição? Me responda. Não tem”, afirmou o analista.
Para Arruda, o extrapolar dessas competências configura infração grave às regras institucionais e ao equilíbrio entre os poderes.
“Isso é um crime de responsabilidade. Ele patrolou o Tribunal Superior Eleitoral. Absurdo. Não existe dispositivo constitucional que autorize ele fazer isso”, disparou.
Apesar do tom incisivo contra os procedimentos operacionais e decisões judiciais adotadas no pleito, Haroldo Arruda fez questão de ponderar que a crítica diz respeito ao rigor jurídico e à preservação das normas constitucionais, e não necessariamente à alteração do resultado final das urnas.
“Talvez não mudaria o resultado da eleição, vou deixar bem claro”, ressaltou o cientista político, pontuando que a prioridade do debate deve ser a manutenção da segurança jurídica e o respeito ao arcabouço legal do país.
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